Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 86/2003

Normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas

Data da última alteração:
2012-05-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definição de parceria público-privada e âmbito de aplicação
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-07-28
Artigo 3.º
Prevalência
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-08-01
Artigo 4.º
Fins
Artigo 5.º
Repartição de responsabilidades
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-08-01
Artigo 6.º
Pressupostos
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-08-01
Artigo 7.º
Partilha de riscos
Artigo 7.º-A
Programas sectoriais de parcerias
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-08-01
Capítulo II
Avaliação das parcerias
Artigo 8.º
Preparação e estudo de parcerias
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-08-01
Artigo 9.º
Comissão de avaliação das propostas
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-08-01
Artigo 10.º
Lançamento da parceria
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-08-01
Artigo 11.º
Adjudicação e reserva de não atribuição
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-08-01
Capítulo III
Fiscalização e acompanhamento das parcerias
Artigo 12.º
Fiscalização das parcerias
Artigo 13.º
Acompanhamento global das parcerias
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-08-01
Artigo 14.º
Alterações das parcerias
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-08-01
Artigo 14.º-A
Competências da comissão de negociação
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-08-01
Artigo 14.º-B
Processo de alteração da parceria
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-08-01
Artigo 14.º-C
Equilíbrio financeiro e novas actividades
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-08-01
Artigo 14.º-D
Acréscimo de encargos
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-08-01
Artigo 14.º-E
Acompanhamento de processos arbitrais
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-08-01
Artigo 14.º-F
Consultores externos
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 111/2012 - Diário da República n.º 100/2012, Série I de 2012-05-23, em vigor a partir de 2012-07-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 141/2006 - Diário da República n.º 144/2006, Série I de 2006-07-27, em vigor a partir de 2006-08-01
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 15.º
Delegação e subdelegação
Artigo 16.º
Aplicação imediata
Artigo 17.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto
Artigo 18.º
Norma revogatória
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.