Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 185/2005

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 96/22/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias beta-agonistas em produção animal, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva n.º 2003/74/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro, revogando o Decreto-Lei n.º 150/99, de 7 de Maio

Data da última alteração:
2009-06-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Proibição de colocação no mercado e de administração
Artigo 5.º
Outras proibições
Artigo 6.º
Condições especiais de administração
Artigo 6.º-A
Condições específicas de administração
Artigo 7.º
Condições gerais e restrições à autorização de medicamentos veterinários
Artigo 8.º
Responsabilidade dos detentores dos animais
Artigo 9.º
Proibições relativas a tratamentos
Artigo 10.º
Proibições relativas a posse de medicamentos veterinários
Artigo 11.º
Registos obrigatórios
Artigo 12.º
Trocas comerciais
Artigo 13.º
Controlos e pesquisa de resíduos
Artigo 14.º
Cooperação
Artigo 15.º
Importações
Artigo 16.º
Controlo e fiscalização
Artigo 17.º
Contra-ordenações
Artigo 18.º
Sanções acessórias
Artigo 19.º
Instrução e decisão dos processos de contra-ordenação
Artigo 20.º
Afectação do produto das coimas
Artigo 21.º
Exclusão de benefícios
Artigo 22.º
Regiões Autónomas
Artigo 23.º
Norma revogatória
Anexo I
Lista de substâncias proibidas
Anexo II
Lista de substâncias proibidas provisoriamente
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.