Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 156/2005

Determinação da obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações, a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, que tenham contacto com o público em geral

Data da última alteração:
2026-05-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Do objeto e do âmbito de aplicação
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 371/2007 - Diário da República n.º 213/2007, Série I de 2007-11-06, em vigor a partir de 2008-01-05
Artigo 2.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 371/2007 - Diário da República n.º 213/2007, Série I de 2007-11-06, em vigor a partir de 2008-01-05
Capítulo II
Do formato físico do livro de reclamações e do procedimento do fornecedor de bens ou prestador de serviços
Artigo 3.º
Obrigações do fornecedor de bens ou prestador de serviços
Artigo 4.º
Formulação da reclamação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 371/2007 - Diário da República n.º 213/2007, Série I de 2007-11-06, em vigor a partir de 2008-01-05
Artigo 5.º
Envio da folha de reclamação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 371/2007 - Diário da República n.º 213/2007, Série I de 2007-11-06, em vigor a partir de 2008-01-05
Artigo 5.º-A
Envio digital das folhas do livro de reclamações em formato físico
Capítulo III
Do formato eletrónico do livro de reclamações e do procedimento
Artigo 5.º-B
Obrigações do fornecedor de bens e do prestador de serviços relativas ao formato eletrónico do livro de reclamações
Artigo 5.º-C
Apresentação da reclamação em formato eletrónico
Capítulo IV
Do procedimento das entidades competentes
Artigo 6.º
Procedimento da entidade de controlo de mercado competente e da entidade reguladora do setor
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 371/2007 - Diário da República n.º 213/2007, Série I de 2007-11-06, em vigor a partir de 2008-01-05
Capítulo V
Da edição e venda do livro de reclamações
Artigo 7.º
Modelo de livro de reclamações
Artigo 8.º
Aquisição de novo livro de reclamações em formato físico
Capítulo VI
Da fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 9.º
Contraordenações
Alterado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 371/2007 - Diário da República n.º 213/2007, Série I de 2007-11-06, em vigor a partir de 2008-01-05
Artigo 9.º-A
Advertência
Alterado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2020 - Diário da República n.º 49/2020, Série I de 2020-03-10, em vigor a partir de 2020-03-11
Artigo 10.º
Sanções acessórias
Artigo 11.º
Fiscalização e instrução dos processos de contraordenação
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2025 - Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11, em vigor a partir de 2025-12-10
Alterado pelo/a Artigo 61.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2009 - Diário da República n.º 96/2009, Série I de 2009-05-19, em vigor a partir de 2009-08-17, produz efeitos a partir de 2009-08-17
Capítulo VII
Outras disposições
Artigo 12.º
Rede telemática de informação comum
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 118/2009 - Diário da República n.º 96/2009, Série I de 2009-05-19, em vigor a partir de 2009-08-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 371/2007 - Diário da República n.º 213/2007, Série I de 2007-11-06, em vigor a partir de 2008-01-05
Artigo 12.º-A
Plataforma Digital
Artigo 13.º
Outros meios de reclamação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 371/2007 - Diário da República n.º 213/2007, Série I de 2007-11-06, em vigor a partir de 2008-01-05
Artigo 13.º-A
Relatório sobre conflitualidade no consumo
Artigo 14.º
Avaliação da execução do diploma
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 371/2007 - Diário da República n.º 213/2007, Série I de 2007-11-06, em vigor a partir de 2008-01-05
Artigo 15.º
Uniformização de regime e revogação
Capítulo VIII
Entrada em vigor
Artigo 16.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se referem os n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 2.º, os n.ºs 1 e 6 do artigo 5.º e os n.ºs 1 e 3 do artigo 11.º)
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2026 - Diário da República n.º 99/2026, Série I de 2026-05-22, em vigor a partir de 2026-05-27.
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 69/2025 - Diário da República n.º 245/2025, Série I de 2025-12-22, em vigor a partir de 2025-12-27
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2025 - Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11, em vigor a partir de 2025-12-10
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2017 - Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 242/2012 - Diário da República n.º 215/2012, Série I de 2012-11-07, em vigor a partir de 2012-11-08
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 317/2009 - Diário da República n.º 211/2009, Série I de 2009-10-30, em vigor a partir de 2009-11-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 371/2007 - Diário da República n.º 213/2007, Série I de 2007-11-06, em vigor a partir de 2008-01-05
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