Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 167/2005

Regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas

Data da última alteração:
2015-05-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Beneficiários
Artigo 2.º
Aquisição, suspensão e perda da qualidade de beneficiário
Artigo 3.º
Categorias de beneficiários
Artigo 4.º
Beneficiários titulares
Artigo 5.º
Beneficiários familiares ou equiparados
Artigo 5.º-A
Beneficiários extraordinários
Artigo 5.º-B
Beneficiários associados
Artigo 6.º
Direitos dos beneficiários
Artigo 7.º
Deveres dos beneficiários
Capítulo III
Assistência na doença
Artigo 8.º
Objecto e modalidades de assistência na doença
Artigo 9.º
Entidades prestadoras
Artigo 10.º
Prestações de cuidados de saúde em estabelecimentos públicos
Artigo 11.º
Acordos
Artigo 12.º
Comparticipações e encargos
Capítulo IV
Financiamento e responsabilidade pelo pagamento
Artigo 13.º
Descontos obrigatórios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2015 - Diário da República n.º 94/2015, Série I de 2015-05-15, em vigor a partir de 2014-05-16
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 30/2014 - Diário da República n.º 95/2014, Série I de 2014-05-19, em vigor a partir de 2014-05-20
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2013 - Diário da República n.º 145/2013, Série I de 2013-07-30, em vigor a partir de 2013-07-31
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 53-D/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 4º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 14.º
Responsabilidade pelo pagamento
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 15.º
Entidade gestora
Artigo 16.º
Subsistemas de saúde extintos
Artigo 17.º
Regulamentação
Artigo 18.º
Regime transitório
Artigo 19.º
Avaliação da gestão
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.