Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 158/2005

Regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP

Data da última alteração:
2024-10-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Dos beneficiários
Secção I
Categorias de beneficiários
Artigo 2.º
Beneficiários
Artigo 3.º
Beneficiários titulares
Artigo 4.º
Perda da condição de beneficiário titular
Artigo 5.º
Beneficiários familiares ou equiparados
Artigo 5.º-A
Beneficiários extraordinários
Artigo 5.º-B
Beneficiários associados
Secção II
Cartão de beneficiário
Artigo 6.º
Cartão de beneficiário
Artigo 7.º
Identificação dos beneficiários
Capítulo III
Da assistência na doença
Secção I
Disposições gerais
Artigo 8.º
Modalidades de assistência na doença
Artigo 9.º
Acumulação de benefícios
Secção II
Assistência na doença
Artigo 10.º
Assistência na doença em Portugal
Artigo 11.º
Assistência na doença no estrangeiro
Secção III
Pagamento
Artigo 12.º
Modalidades de pagamento
Artigo 13.º
Responsabilidade pelo pagamento
Artigo 14.º
Reposição
Artigo 15.º
Comparticipação
Capítulo IV
Das convenções
Artigo 16.º
Convenções
Artigo 17.º
Regime das convenções
Artigo 18.º
Objectivos das convenções
Artigo 19.º
Conteúdo das convenções
Artigo 20.º
Vigência
Artigo 21.º
Condições de adesão
Artigo 22.º
Deveres das entidades convencionadas
Artigo 23.º
Acompanhamento e controlo
Capítulo V
Dos deveres e responsabilidades dos beneficiários
Artigo 24.º
Descontos
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2015 - Diário da República n.º 94/2015, Série I de 2015-05-15, em vigor a partir de 2015-05-16
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 30/2014 - Diário da República n.º 95/2014, Série I de 2014-05-19, em vigor a partir de 2014-05-20
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2013 - Diário da República n.º 145/2013, Série I de 2013-07-30, em vigor a partir de 2006-12-30
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 53-D/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 4º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Artigo 25.º
Deveres do beneficiário titular
Artigo 26.º
Despesas da responsabilidade de terceiros
Capítulo VI
Disposição finais e transitórias
Artigo 27.º
Descontos
Artigo 28.º
Médicos de família
Artigo 29.º
Perda da qualidade de beneficiário
Artigo 30.º
Danos decorrentes de serviço
Artigo 31.º
Funcionários civis e com funções não policiais
Artigo 32.º
Regulamentação
Artigo 32.º-A
Cooperação
Artigo 33.º
Regime convencionado transitório
Artigo 34.º
Avaliação da gestão
Artigo 35.º
Norma revogatória
Artigo 36.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.