Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 165/2006

Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro

Data da última alteração:
2024-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Objectivos
Artigo 3.º
Princípios
Artigo 4.º
Responsabilidade do Estado
Artigo 5.º
Formas de intervenção do Estado
Artigo 6.º
Modalidades de organização
Artigo 7.º
Definição da rede
Capítulo II
Coordenações do ensino português no estrangeiro
Secção I
Estruturas de coordenação
Artigo 8.º
Coordenadores
Artigo 9.º
Competências dos coordenadores
Artigo 10.º
Adjuntos de coordenação
Artigo 11.º
Docentes de apoio pedagógico
Artigo 12.º
Constituição das estruturas de coordenação
Artigo 13.º
Apoio logístico e administrativo
Secção II
Funcionamento
Artigo 14.º
Coordenadores
Artigo 15.º
Regime de exercício de funções
Artigo 16.º
Recrutamento
Artigo 17.º
Contagem de tempo de serviço
Artigo 18.º
Remuneração e outras atribuições patrimoniais
Artigo 18.º-A
Deveres de apresentação e informação
Artigo 18.º-B
Avaliação de desempenho
Capítulo III
Pessoal docente
Artigo 19.º
Âmbito de aplicação
Secção I
Direitos e deveres
Artigo 19.º-A
Regras gerais
Artigo 19.º-B
Formação
Artigo 19.º-C
Passaporte especial
Artigo 19.º-D
Dever de apresentação e informação
Artigo 19.º-E
Relatórios de actividade
Secção II
Modalidade de vinculação e prestação de trabalho
Artigo 20.º
Comissão de serviço
Artigo 21.º
Contrato
Artigo 22.º
Contagem de tempo de serviço
Artigo 23.º
Avaliação de desempenho
Artigo 24.º
Duração e horário de trabalho
Artigo 25.º
Componente lectiva
Artigo 25.º-A
Organização da componente lectiva
Artigo 26.º
Componente não lectiva
Artigo 27.º
Férias, feriados, faltas e licenças
Artigo 27.º-A
Período de férias
Artigo 27.º-B
Faltas
Artigo 28.º
Acumulações
Artigo 29.º
Regime disciplinar
Artigo 30.º
Cessação da comissão de serviço
Secção III
Recrutamento, selecção e provimento
Artigo 31.º
Recrutamento e selecção
Artigo 31.º-A
Provimento no cargo
Artigo 32.º
Contratação temporária
Artigo 33.º
Não supletividade dos concursos
Secção IV
Remunerações e outras prestações
Artigo 34.º
Remunerações
Artigo 34.º-A
Despesas de viagens e de transportes
Artigo 35.º
Reembolso de despesas
Artigo 35.º-A
Reembolso de abonos indevidos
Artigo 36.º
Protecção social
Artigo 36.º-A
Protecção no desemprego
Artigo 36.º-B
Docentes contratados
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 37.º
Regime transitório
Artigo 38.º
Encargos
Artigo 39.º
Regulamentação
Artigo 40.º
Estruturas de coordenação actuais
Artigo 41.º
Professores dos quadros
Artigo 42.º
Direito subsidiário
Artigo 43.º
Reapreciação
Artigo 44.º
Norma revogatória
Artigo 45.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.