Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 372/2007

Cria a certificação electrónica do estatuto de micro, pequena e média empresas (PME)

Data da última alteração:
2020-04-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definição de pequena e média empresa e de empresa de média capitalização
Artigo 3.º
Âmbito
Artigo 4.º
Competência
Artigo 5.º
Objectivos da certificação
Artigo 6.º
Procedimento para a certificação
Artigo 7.º
Disponibilização da certificação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2020 - Diário da República n.º 69/2020, Série I de 2020-04-07, em vigor a partir de 2020-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Artigo 8.º
Recusa de certificação
Revogado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2020 - Diário da República n.º 69/2020, Série I de 2020-04-07, em vigor a partir de 2020-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Artigo 8.º-A
Caducidade, invalidade e suspensão da certificação
Artigo 9.º
Revogação da certificação
Notas
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 13/2020 - Diário da República n.º 69/2020, Série I de 2020-04-07 Os n.ºs 5 a 9 do artigo 9.º são revogados pelo Decreto-Lei n.º 13/2020, de 7 de abril, com entrada em vigor no dia 8 de abril de 2020.
Artigo 9.º-A
Fiscalização
Artigo 10.º
Consulta da certificação pelo titular e por entidades autorizadas
Artigo 11.º
Consulta da certificação por outras entidades
Artigo 12.º
Anomalias no processo de certificação
Artigo 13.º
Comunicação de alterações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 13/2020 - Diário da República n.º 69/2020, Série I de 2020-04-07, em vigor a partir de 2020-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2017 - Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30, em vigor a partir de 2017-07-01
Artigo 14.º
Protecção de dados
Artigo 14.º-A
Regulamento
Artigo 15.º
Norma revogatória
Anexo
Artigo 1.º
Empresa
Artigo 2.º
Efectivos e limiares financeiros que definem as categorias de empresas
Artigo 3.º
Tipos de empresas tomadas em consideração no que se refere ao cálculo dos efectivos e dos montantes financeiros
Artigo 4.º
Dados a considerar para o cálculo dos efectivos e dos montantes financeiros e período de referência
Artigo 5.º
Efectivos
Artigo 6.º
Determinação dos dados da empresa
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.