Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Data da última alteração:
2011-09-21
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
TEXTO
Decreto-Lei n.º 169/2007
de 3 de maio
Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
REVOGADO
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 274/2007 - Diário da República n.º 145/2007, Série I de 2007-07-30 Estabelece que todas as atribuições cometidas ao Instituto de Desporto de Portugal, em matéria de fiscalização de infra-estruturas, equipamentos e espaços desportivos, são transferidas para a ASAE.
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
REVOGADO
Artigo 3.º
Missão e atribuições
REVOGADO
Artigo 4.º
Órgãos
REVOGADO
Artigo 5.º
Presidente
REVOGADO
Artigo 6.º
Fiscal único
REVOGADO
Artigo 7.º
Autoridade Antidopagem de Portugal
REVOGADO
Artigo 8.º
Organização interna
REVOGADO
Artigo 9.º
Estatuto do pessoal dirigente
REVOGADO
Artigo 10.º
Regime de pessoal
REVOGADO
Artigo 11.º
Receitas
REVOGADO
Artigo 12.º
Despesas
REVOGADO
Artigo 13.º
Património
REVOGADO
Artigo 14.º
Apoio material e financeiro
REVOGADO
Artigo 15.º
Regulamentos internos
REVOGADO
Artigo 16.º
Criação ou participação em outras entidades
REVOGADO
Artigo 17.º
Norma revogatória
REVOGADO
Artigo 18.º
Entrada em vigor
REVOGADO
REVOGADO
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