Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 169/2007

Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

Data da última alteração:
2011-09-21
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 274/2007 - Diário da República n.º 145/2007, Série I de 2007-07-30 Estabelece que todas as atribuições cometidas ao Instituto de Desporto de Portugal, em matéria de fiscalização de infra-estruturas, equipamentos e espaços desportivos, são transferidas para a ASAE.
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Presidente
Artigo 6.º
Fiscal único
Artigo 7.º
Autoridade Antidopagem de Portugal
Artigo 8.º
Organização interna
Artigo 10.º
Regime de pessoal
Artigo 11.º
Receitas
Artigo 12.º
Despesas
Artigo 13.º
Património
Artigo 14.º
Apoio material e financeiro
Artigo 15.º
Regulamentos internos
Artigo 16.º
Criação ou participação em outras entidades
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.