Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 200/2008

Regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras

Data da última alteração:
2021-05-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Natureza das centrais de compras
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Lei n.º 30/2021 - Diário da República n.º 99/2021, Série I de 2021-05-21, em vigor a partir de 2021-06-20
Artigo 3.º
Princípios orientadores
Artigo 4.º
Actos constitutivos
Artigo 5.º
Forma e publicidade
Artigo 6.º
Gestão de actividades das centrais de compras por terceiros
Capítulo II
Centrais de compras do Estado
Artigo 7.º
Criação
Artigo 8.º
Viabilidade e racionalidade económico-financeira
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 9.º
Articulação com o sistema nacional de compras públicas
Artigo 10.º
Centrais de compras do sistema de saúde
Notas
Artigo 11.º, Decreto-Lei n.º 19/2010 - Diário da República n.º 56/2010, Série I de 2010-03-22 A SPMS, E. P. E., sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras» nos termos previstos no número seguinte, a extinguir, sendo-lhe aplicável o disposto no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 11.º
Norma transitória
Artigo 12.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.