Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 34/2008

Regulamento das Custas Processuais - RCP

Data da última alteração:
2011-04-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto
Artigo 1.º
Objecto
Capítulo II
Alterações legislativas
Artigo 2.º
Alteração ao Código de Processo Civil
Artigo 3.º
Aditamento ao Código de Processo Civil
Artigo 4.º
Alteração à organização sistemática do Código de Processo Civil
Artigo 5.º
Republicação do capítulo vii do título i do livro iii do Código de Processo Civil
Artigo 6.º
Alteração ao Código de Processo Penal
Artigo 7.º
Aditamento ao Código de Processo Penal
Artigo 8.º
Republicação do livro xi do Código de Processo Penal
Artigo 9.º
Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário
Artigo 10.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto
Artigo 11.º
Alteração ao Código do Registo Comercial
Artigo 12.º
Alteração ao Código do Registo Predial
Artigo 13.º
Alteração à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto
Artigo 14.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de Maio
Artigo 15.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 35 781, de 5 de Agosto de 1946
Artigo 16.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho
Artigo 17.º
Destino das quantias cobradas pelos tribunais
Artigo 18.º
Aprovação do Regulamento das Custas Processuais
Capítulo III
Disposições transitórias
Artigo 19.º
Regime transitório
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 181/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2008-09-02, produz efeitos a partir de 2008-08-31
Artigo 20.º
Disposições regulamentares
Artigo 21.º
Adaptação informática e formação de funcionário
Artigo 22.º
Unidade de conta
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 181/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2008-09-02, produz efeitos a partir de 2008-08-31
Artigo 23.º
Elaboração das contas pendentes
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 181/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2008-09-02, produz efeitos a partir de 2008-08-31
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 24.º
Serviço Nacional de Saúde
Artigo 25.º
Norma revogatória
Artigo 26.º
Entrada em vigor
Alterado pelo/a Artigo 156.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 181/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2008-09-02, produz efeitos a partir de 2008-08-31
Artigo 27.º
Aplicação no tempo
Alterado pelo/a Artigo 156.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 181/2008 - Diário da República n.º 166/2008, Série I de 2008-08-28, em vigor a partir de 2008-09-02, produz efeitos a partir de 2008-08-31
Anexo I
(a que se refere o artigo 5.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 8.º)
Anexo III
Regulamento das Custas Processuais
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Regras gerais
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Título II
Custas processuais
Capítulo I
Conceito e isenções
Artigo 3.º
Conceito de custas
Artigo 4.º
Isenções
Capítulo II
Taxa de justiça
Secção I
Fixação da taxa de justiça
Artigo 5.º
Unidade de conta
Artigo 6.º
Regras gerais
Artigo 7.º
Regras especiais
Artigo 8.º
Taxa de justiça em processo penal e contra-ordenacional
Artigo 9.º
Fixação das taxas relativas a actos avulsos
Artigo 10.º
Taxa sancionatória excepcional
Secção II
Fixação da base tributável
Artigo 11.º
Regra geral
Artigo 12.º
Fixação do valor em casos especiais
Secção III
Responsabilidade e pagamento
Artigo 13.º
Responsáveis passivos
Artigo 14.º
Oportunidade do pagamento
Artigo 15.º
Dispensa de pagamento prévio
Capítulo III
Encargos
Artigo 16.º
Tipos de encargos
Artigo 17.º
Remunerações fixas
Artigo 18.º
Despesas de transporte
Artigo 19.º
Adiantamento de encargos
Artigo 20.º
Pagamento antecipado
Artigo 21.º
Pagamentos intercalares
Artigo 22.º
Conversão da taxa de justiça paga
Artigo 23.º
Falta de pagamento
Artigo 24.º
Imputação na conta de custas
Capítulo IV
Custas de parte
Artigo 25.º
Nota justificativa
Artigo 26.º
Regime
Capítulo V
Multas
Artigo 27.º
Disposições gerais
Artigo 28.º
Pagamento
Título III
Liquidação, pagamento e execução das custas
Capítulo I
Conta de custas
Artigo 29.º
Oportunidade da conta
Artigo 30.º
Conta
Artigo 31.º
Reforma e reclamação
Capítulo II
Pagamento
Artigo 32.º
Pagamento voluntário
Artigo 33.º
Pagamento faseado
Artigo 34.º
Incumprimento e direito de retenção
Capítulo III
Execução
Artigo 35.º
Execução
Artigo 36.º
Cumulação de execuções
Título IV
Disposições finais
Artigo 37.º
Prescrição
Artigo 38.º
Responsabilidade do Estado por custas
Artigo 39
Destino das custas processuais
Artigo 40.º
Contagem dos prazos
Anexo TABELA I
(a que se referem os artigos 6.º, 7.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamento)
Anexo TABELA II
(a que se referem os n.ºs 1, 3 e 5 do artigo 7.º do Regulamento)
Anexo TABELA III
(a que se referem os n.ºs 4 e 5 do artigo 8.º do Regulamento)
Anexo TABELA IV
(a que se referem os n.ºs 2 e 5 do artigo 17.º do Regulamento)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.