Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 75/2008

Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Data da última alteração:
2012-07-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Objecto, âmbito e princípios
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Princípios gerais
Artigo 4.º
Princípios orientadores e objectivos
Artigo 5.º
Princípios gerais de ética
Secção II
Organização
Artigo 6.º
Agrupamento de escolas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 7.º
Agregação de agrupamentos
Artigo 7.º-A
Regime de exceção
Capítulo II
Regime de autonomia
Artigo 8.º
Autonomia
Artigo 9.º
Instrumentos de autonomia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 9.º-A
Integração dos instrumentos de gestão
Capítulo III
Regime de administração e gestão
Artigo 10.º
Administração e gestão
Secção I
Órgãos
Subsecção I
Conselho geral
Artigo 11.º
Conselho geral
Artigo 12.º
Composição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 13.º
Competências
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 14.º
Designação de representantes
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 15.º
Eleições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 16.º
Mandato
Artigo 17.º
Reunião do conselho geral
Subsecção II
Director
Artigo 18.º
Director
Artigo 19.º
Subdirector e adjuntos do director
Artigo 20.º
Competências
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 21.º
Recrutamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 22.º
Abertura do procedimento concursal
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 22.º-A
Candidatura
Artigo 22.º-B
Avaliação das candidaturas
Artigo 23.º
Eleição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 24.º
Posse
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 25.º
Mandato
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 26.º
Regime de exercício de funções
Artigo 27.º
Direitos do director
Artigo 28.º
Direitos específicos
Artigo 29.º
Deveres específicos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 30.º
Assessoria da direcção
Subsecção III
Conselho pedagógico
Artigo 31.º
Conselho pedagógico
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 32.º
Composição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 33.º
Competências
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 34.º
Funcionamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Subsecção IV
Garantia do serviço público
Artigo 35.º
Dissolução dos órgãos
Secção II
Conselho administrativo
Artigo 36.º
Conselho administrativo
Artigo 37.º
Composição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 38.º
Competências
Artigo 39.º
Funcionamento
Secção III
Coordenação de escola ou de estabelecimento de educação pré-escolar
Artigo 40.º
Coordenador
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 41.º
Competências
Capítulo IV
Organização pedagógica
Secção I
Estruturas de coordenação e supervisão
Artigo 42.º
Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica
Artigo 43.º
Articulação e gestão curricular
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 44.º
Organização das actividades de turma
Artigo 45.º
Outras estruturas de coordenação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Secção II
Serviços
Artigo 46.º
Serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Capítulo V
Participação dos pais e alunos
Artigo 47.º
Princípio geral
Artigo 48.º
Representação
Capítulo VI
Disposições comuns
Artigo 49.º
Processo eleitoral
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 50.º
Inelegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 51.º
Responsabilidade
Artigo 52.º
Direitos à informação e colaboração da administração educativa
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 53.º
Redução da componente lectiva
Artigo 54.º
Suplementos remuneratórios
Artigo 55.º
Regimento
Capítulo VII
Contratos de autonomia
Artigo 56.º
Desenvolvimento da autonomia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 57.º
Contratos de autonomia
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 58.º
Atribuição de competências
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 59.º
Procedimentos
Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 60.º
Conselho geral transitório
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 61.º
Competências do conselho geral transitório
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2013-07-03
Artigo 62.º
Prazos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 63.º
Mandatos e cessação de funções
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 64.º
Contratos de autonomia
Artigo 65.º
Revisão dos regulamentos internos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 66.º
Comissão administrativa provisória
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2012 - Diário da República n.º 126/2012, Série I de 2012-07-02, em vigor a partir de 2012-07-03, produz efeitos a partir de 2012-07-03
Artigo 67.º
Exercício de competências
Artigo 68.º
Regime subsidiário
Artigo 69.º
Mandatos de substituição
Artigo 70.º
Regiões Autónomas
Artigo 71.º
Norma revogatória
Artigo 72.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.