Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 71/2008

Estabelece o sistema de gestão do consumo de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas

Data da última alteração:
2015-04-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Organização e funcionamento do SGCIE
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
Artigo 4.º
Operador de instalações CIE
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
Artigo 5.º
Registo
Artigo 6.º
Auditorias energéticas
Artigo 7.º
Plano de Racionalização do Consumo de Energia
Artigo 8.º
Aprovação do PREn
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
Artigo 9.º
Controlo de execução e progresso do ARCE
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
Artigo 10.º
Acesso a atividades de auditoria energética e de elaboração e controlo da execução de planos de racionalização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
Artigo 11.º
Isenção de ISP
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
Artigo 12.º
Incentivos
Artigo 13.º
Fiscalização
Artigo 14.º
Penalidades
Artigo 15.º
Contra-ordenações e coimas
Artigo 16.º
Sanções acessórias
Artigo 17.º
Competência sancionatória e destino das receitas das coimas
Artigo 18.º
Taxas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
Artigo 19.º
Regulamentação técnica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Disposições finais e transitórias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2013 - Diário da República n.º 15/2013, Série I de 2013-01-22, em vigor a partir de 2013-01-27
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.