Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 189/2008

Regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal

Data da última alteração:
2025-03-19
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Generalidades
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19, em vigor a partir de 2025-03-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2010 - Diário da República n.º 205/2010, Série I de 2010-10-21, em vigor a partir de 2010-11-15
Artigo 3.º
Protecção da saúde pública
Capítulo II
Requisitos relativos à composição e qualidade dos produtos cosméticos
Artigo 4.º
Substâncias
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19, em vigor a partir de 2025-03-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2010 - Diário da República n.º 205/2010, Série I de 2010-10-21, em vigor a partir de 2010-12-01
Artigo 5.º
Vestígios
Artigo 6.º
Métodos de análise
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19, em vigor a partir de 2025-03-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2010 - Diário da República n.º 205/2010, Série I de 2010-10-21, em vigor a partir de 2010-11-15
Artigo 7.º
Ensaios de produtos cosméticos acabados
Capítulo III
Rotulagem e publicidade
Artigo 8.º
Rotulagem
Artigo 9.º
Modo de apresentação das menções
Artigo 10.º
Idioma utilizado
Artigo 11.º
Princípio da verdade
Artigo 12.º
Lei aplicável à publicidade
Capítulo IV
Confidencialidade
Artigo 13.º
Pedido de confidencialidade de ingredientes
Artigo 14.º
Decisão do pedido
Artigo 15.º
Validade da confidencialidade
Artigo 16.º
Transmissão de decisões relativas a confidencialidade
Capítulo V
Comercialização
Artigo 17.º
Notificação
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19, em vigor a partir de 2025-03-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2009 - Diário da República n.º 95/2009, Série I de 2009-05-18, em vigor a partir de 2009-05-23
Artigo 18.º
Conformidade
Artigo 19.º
Distribuição por grosso
Capítulo VI
Actividade industrial
Artigo 20.º
Unidades industriais
Artigo 21.º
Laboratórios de controlo
Artigo 22.º
Documento de conformidade
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19, em vigor a partir de 2025-03-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2009 - Diário da República n.º 95/2009, Série I de 2009-05-18, em vigor a partir de 2009-05-23
Artigo 23.º
Importação
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19, em vigor a partir de 2025-03-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2009 - Diário da República n.º 95/2009, Série I de 2009-05-18, em vigor a partir de 2009-05-23
Artigo 24.º
Técnico responsável
Artigo 25.º
Qualificação do técnico
Artigo 26.º
Documentação técnica
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19, em vigor a partir de 2025-03-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2010 - Diário da República n.º 205/2010, Série I de 2010-10-21, em vigor a partir de 2010-12-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 115/2009 - Diário da República n.º 95/2009, Série I de 2009-05-18, em vigor a partir de 2009-05-23
Artigo 27.º
Idioma utilizado
Capítulo VII
Avaliação, fiscalização e vigilância
Artigo 28.º
Comissão de Cosmetologia
Artigo 29.º
Fiscalização
Artigo 30.º
Colaboração com outras entidades
Artigo 31.º
Laboratórios oficiais
Artigo 32.º
Notificação de reacções adversas
Artigo 33.º
Cláusula de salvaguarda
Capítulo VIII
Infracções
Artigo 34.º
Retirada ou suspensão da comercialização
Artigo 35.º
Infracções muito graves
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19, em vigor a partir de 2025-03-24
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 51/2014 - Diário da República n.º 162/2014, Série I de 2014-08-25, em vigor a partir de 2014-08-26
Artigo 36.º
Infracções graves
Artigo 37.º
Outras infracções
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19, em vigor a partir de 2025-03-24
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 51/2014 - Diário da República n.º 162/2014, Série I de 2014-08-25, em vigor a partir de 2014-08-26
Artigo 37.º-A
Volume de negócios
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19, em vigor a partir de 2025-03-24
Aditado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 51/2014 - Diário da República n.º 162/2014, Série I de 2014-08-25, em vigor a partir de 2014-08-26
Artigo 37.º-B
Critérios de graduação da medida da coima
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19, em vigor a partir de 2025-03-24
Aditado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 51/2014 - Diário da República n.º 162/2014, Série I de 2014-08-25, em vigor a partir de 2014-08-26
Artigo 38.º
Procedimento de contra-ordenação
Artigo 39.º
Destino das coimas
Artigo 40.º
Fundamentação e recurso
Capítulo IX
Regimes excepcionais e derrogatório
Artigo 41.º
Autorização excepcional
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19, em vigor a partir de 2025-03-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2010 - Diário da República n.º 205/2010, Série I de 2010-10-21, em vigor a partir de 2010-11-15
Artigo 42.º
Produtos desprovidos de carácter comercial
Artigo 43.º
Regime derrogatório
Capítulo X
Disposições financeiras
Artigo 44.º
Taxas
Capítulo XI
Disposições finais e transitórias
Artigo 45.º
Regulamentação
Artigo 46.º
Disposições transitórias
Artigo 47.º
Regiões Autónomas
Artigo 48.º
Norma revogatória
Artigo 49.º
Entrada em vigor
Anexo I
Lista indicativa por categorias ou modos de apresentação de produtos cosméticos
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19, em vigor a partir de 2025-03-24
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2010 - Diário da República n.º 205/2010, Série I de 2010-10-21, em vigor a partir de 2010-11-15
Anexo II
Lista de substâncias que não podem entrar na composição dos produtos cosméticos
Anexo III
Notas
Declaração de Retificação n.º 24-A/2012 - Diário da República n.º 93/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-05-14 O presente anexo é retificado nos seguintes termos: 1 - na coluna b («Substância») do número de ordem 50 da primeira parte do anexo iii, onde se lê: «Complexos de hidroxicloreto de alumínio e zincónio AlxZr (OH)yClz e seus complexos com glicina» deve ler-se: «Complexos de hidroxicloreto de alumínio e zircónio AlxZr (OH)yClz e seus complexos com glicina». 2 - na coluna d («Concentração máxima autorizada no produto cosmético acabado») do número de ordem 50 da primeira parte do anexo iii, onde se lê: «20 % (como hidroxicloreto de alumínio e de zincónio anidro). 5,4 % (como zincónio)» deve ler-se: «20 % (como hidroxicloreto de alumínio e de zircónio anidro). 5,4 % (como zircónio)». 3 - na coluna e («Outras limitações e exigências») do número de ordem 50 da primeira parte do anexo iii, onde se lê: «1) A relação entre o número de átomos de alumínio e de zincónio deve estar compreendida entre 2 e 10» deve ler-se: «1) A relação entre o número de átomos de alumínio e de zircónio deve estar compreendida entre 2 e 10». 4 - na coluna b («Substância»), onde se lê: (ver documento original) deve ler-se: (ver documento original)
Anexo IV
Anexo V
Lista de substâncias excluídas do campo de aplicação do presente decreto-lei
Anexo VI
Lista dos conservantes admitidos na composição dos produtos cosméticos
Anexo VII
Lista dos filtros para radiações ultravioletas que os produtos cosméticos podem conter
Anexo VIII
Anexo VIII-A
Anexo VIII-B
Anexo IX
Lista de métodos validados alternativos à experimentação animal
Revogado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 23/2025 - Diário da República n.º 55/2025, Série I de 2025-03-19, em vigor a partir de 2025-03-24
Alterado pelo/a Anexo III do/a Decreto-Lei n.º 113/2010 - Diário da República n.º 205/2010, Série I de 2010-10-21, em vigor a partir de 2010-11-15
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.