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Estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2007/53/CE, da Comissão, de 29 de Agosto, 2007/54/CE, da Comissão, de 29 de Agosto, 2007/67/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, 2008/14/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro, e 2008/42/CE, da Comissão, de 3 de Abril, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos II, III e VI ao progresso técnico
TEXTO
Decreto-Lei n.º 189/2008
de 24 de setembro
Estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2007/53/CE, da Comissão, de 29 de Agosto, 2007/54/CE, da Comissão, de 29 de Agosto, 2007/67/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, 2008/14/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro, e 2008/42/CE, da Comissão, de 3 de Abril, que alteram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos II, III e VI ao progresso técnico
Declaração de Retificação n.º 24-A/2012 - Diário da República n.º 93/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-05-14 O presente anexo é retificado nos seguintes termos:
1 - na coluna b («Substância») do número de ordem 50 da primeira parte do anexo iii, onde se lê:
«Complexos de hidroxicloreto de alumínio e zincónio AlxZr (OH)yClz e seus complexos com glicina»
deve ler-se:
«Complexos de hidroxicloreto de alumínio e zircónio AlxZr (OH)yClz e seus complexos com glicina».
2 - na coluna d («Concentração máxima autorizada no produto cosmético acabado») do número de ordem 50 da primeira parte do anexo iii, onde se lê:
«20 % (como hidroxicloreto de alumínio e de zincónio anidro). 5,4 % (como zincónio)»
deve ler-se:
«20 % (como hidroxicloreto de alumínio e de zircónio anidro). 5,4 % (como zircónio)».
3 - na coluna e («Outras limitações e exigências») do número de ordem 50 da primeira parte do anexo iii, onde se lê:
«1) A relação entre o número de átomos de alumínio e de zincónio deve estar compreendida entre 2 e 10»
deve ler-se:
«1) A relação entre o número de átomos de alumínio e de zircónio deve estar compreendida entre 2 e 10».
4 - na coluna b («Substância»), onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)