Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 131/2009

Consagra o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respectivo exercício

Data da última alteração:
2019-12-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Maternidade ou paternidade
Artigo 3.º
Falecimento
Artigo 4.º
Prova
Artigo 4.º-A
Solicitadores no exercício do mandato forense
Artigo 5.º
Disposição final
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.