Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 42/2010

Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique

Data da última alteração:
2026-03-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Objectivos
Artigo 4.º
Capital
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2026 - Diário da República n.º 47/2026, Série I de 2026-03-09, em vigor a partir de 2026-03-10.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 95/2021 - Diário da República n.º 218/2021, Série I de 2021-11-10, em vigor a partir de 2021-11-11
Alterado pelo/a Artigo 313.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 5.º
Fontes de financiamento
Artigo 6.º
Despesas do Fundo
Artigo 7.º
Gestão do Fundo
Artigo 8.º
Regulamentação
Artigo 9.º
Duração, renovação e extinção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 74/2026 - Diário da República n.º 47/2026, Série I de 2026-03-09, em vigor a partir de 2026-03-10.
Alterado pelo/a Artigo 313.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.