Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 23/2010

Estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração

Data da última alteração:
2020-09-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 2.º-A
Definições
Artigo 3.º
Classificação da produção em cogeração
Capítulo II
Regime remuneratório da produção em cogeração
Artigo 4.º
Modalidades de regime remuneratório da produção em cogeração
Artigo 4.º-A
Modalidade especial do regime remuneratório
Artigo 4.º-B
Modalidade geral do regime remuneratório
Artigo 4.º-C
Pagamento de compensação pelas instalações de cogeração em autoconsumo
Artigo 5.º
Duração da modalidade especial
Artigo 5.º-A
Contrato com o CUR no âmbito da submodalidade A do regime remuneratório geral
Artigo 6.º
Mudança de modalidade de regime remuneratório
Capítulo III
Acesso à actividade de produção em cogeração
Secção I
Disposições gerais
Artigo 7.º
Controlo prévio da produção em cogeração
Artigo 8.º
Articulação com o licenciamento das instalações eléctricas
Artigo 9.º
Competência para o licenciamento
Artigo 10.º
Requisitos para atribuição de títulos de controlo prévio
Artigo 11.º
Encargos de ligação às redes
Artigo 12.º
Acesso e funcionamento das redes
Artigo 12.º-A
Exploração e inspeções
Artigo 12.º-B
Equipamentos e procedimentos técnicos de medição
Secção II
Procedimento de atribuição da licença em cogeração
Artigo 13.º
Plataforma eletrónica do controlo prévio da cogeração
Artigo 14.º
Pedido de licença de produção em cogeração
Artigo 15.º
Marcha do procedimento
Artigo 16.º
Decisão
Secção III
Regime da licença de produção
Artigo 17.º
Direitos do cogerador
Artigo 18.º
Deveres do cogerador
Artigo 18.º-A
Alteração da cogeração
Artigo 19.º
Transmissão da licença
Artigo 19.º-A
Desqualificação da cogeração renovável e ou de elevada eficiência
Artigo 19.º-B
Desqualificação da cogeração
Artigo 20.º
Remissão para o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto
Capítulo IV
Garantias de origem
Artigo 21.º
Noção e conteúdo
Artigo 22.º
Certificado de origem
Artigo 23.º
Entidade responsável pela emissão das garantias e certificados de origem (EEGO)
Artigo 24.º
Competências da EEGO
Artigo 25.º
Contabilidade, custos e receitas da EEGO
Capítulo V
Relatórios e deveres de informação
Artigo 26.º
Potencial nacional de cogeração de elevada eficiência e análise custo-benefício
Artigo 27.º
Relatórios e estatísticas da cogeração
Artigo 28.º
Obrigações de informação dos cogeradores
Capítulo VI
Fiscalização e auditorias
Artigo 29.º
Fiscalização técnica
Artigo 30.º
Auditorias
Capítulo VII
Contra-ordenações e sanções acessórias
Artigo 31.º
Contra-ordenações
Artigo 32.º
Sanções acessórias
Capítulo VIII
Disposições finais
Artigo 33.º
Regime remuneratório transitório
Artigo 34.º
Opção pelo novo regime remuneratório
Artigo 35.º
Operacionalidade da plataforma electrónica de licenciamento
Artigo 36.º
Início de funções da EEGO
Artigo 37.º
Taxas
Artigo 38.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 39.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 136/94, de 20 de Maio
Artigo 40.º
Norma revogatória
Anexo I
Tecnologias de cogeração abrangidas pelo presente decreto-lei
Anexo II
Cálculo da electricidade produzida em cogeração
Anexo III
Cálculo da poupança de energia primária
Anexo IV
Elementos do projeto da instalação e outros elementos a juntar ao pedido de licença de produção em cogeração
Anexo V
(a que se referem os artigos 10.º, 14.º e 26.º)
Anexo VI
(a que se refere o n.º 6 do artigo 12.º)
Anexo VII
(a que se refere o n.º 7 do artigo 12.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.