Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 137/2010

Medidas adicionais de redução de despesa no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013

Data da última alteração:
2023-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril
Artigo 2.º-A
Atualização das ajudas de custo do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
Aditado pelo/a Artigo 75.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2012 - Diário da República n.º 31/2012, Série I de 2012-02-13, em vigor a partir de 2012-02-14, produz efeitos a partir de 2012-01-01
Artigo 2.º-B
Atualização das ajudas de custo do pessoal com funções de investigação e fiscalização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho
Artigo 4.º
Redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte
Revogado pelo/a Artigo 317.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Artigo 5.º
Trabalho extraordinário e trabalho nocturno
Artigo 6.º
Alteração ao Estatuto da Aposentação
Notas
Artigo único, Decreto-Lei n.º 68/2011 - Diário da República n.º 113/2011, Série I de 2011-06-14 As limitações ao exercício de funções públicas e à cumulação de pensão e remuneração impostas pelo presente artigo não se aplicam aos deficientes militares abrangidos pelos regimes especiais constantes dos Decretos-Leis n.os 43/76, de 20 de Janeiro, 314/90, de 13 de Outubro, e 240/98, de 7 de Agosto.
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 11/2014 - Diário da República n.º 46/2014, Série I de 2014-03-06, em vigor a partir de 2014-03-07
Alterado pelo/a Artigo 69.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2013 - Diário da República n.º 49/2013, Série I de 2013-03-11, em vigor a partir de 2013-03-12, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 75.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2012 - Diário da República n.º 31/2012, Série I de 2012-02-13, em vigor a partir de 2012-02-14, produz efeitos a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 60-A/2011 - Diário da República n.º 230/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01, produz efeitos a partir de 2011-09-01
Artigo 7.º
Descontos para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Artigo 8.º
Aplicação da lei no tempo
Artigo 9.º
Norma revogatória
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.