Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 109/2010

Regime de acesso e de exercício da actividade funerária

Data da última alteração:
2015-01-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito objectivo
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2015 - Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16, em vigor a partir de 2015-03-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13/2011 - Diário da República n.º 83/2011, Série I de 2011-04-29, em vigor a partir de 2011-05-04
Artigo 3.º
Âmbito subjectivo
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2015 - Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16, em vigor a partir de 2015-03-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 13/2011 - Diário da República n.º 83/2011, Série I de 2011-04-29, em vigor a partir de 2011-05-04
Capítulo II
Acesso e exercício da actividade funerária
Artigo 4.º
Requisitos
Artigo 5.º
Responsável técnico
Artigo 6.º
Estabelecimentos
Artigo 7.º
Período de funcionamento
Artigo 8.º
Livre prestação de serviços
Capítulo III
Registo da actividade funerária
Artigo 9.º
Registo
Artigo 10.º
Verificação da informação para inscrição no registo
Artigo 11.º
Dados pessoais
Artigo 12.º
Segurança da informação
Artigo 13.º
Conservação dos dados
Artigo 14.º
Balcão único electrónico
Artigo 15.º
Dever de identificação
Capítulo IV
Direitos dos destinatários dos serviços
Artigo 16.º
Direito de escolha
Artigo 17.º
Funeral social
Artigo 18.º
Deveres das agências funerárias e das associações mutualistas
Artigo 18.º-A
Regime de incompatibilidades
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2015 - Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16, em vigor a partir de 2015-03-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2011 - Diário da República n.º 83/2011, Série I de 2011-04-29, em vigor a partir de 2011-05-04
Capítulo V
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 19.º
Fiscalização
Artigo 20.º
Contra-ordenações
Artigo 21.º
Instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas
Artigo 22.º
Sanções acessórias
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 23.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro
Artigo 24.º
Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro
Artigo 25.º
Disposição transitória relativa aos responsáveis técnicos
Notas
Artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 4/2014 - Diário da República n.º 9/2014, Série I de 2014-01-14 O prazo previsto no n.º 1 do artigo 25.º é prorrogado por um ano.
Artigo 26.º
Disposição transitória relativa à desmaterialização do processo de registo
Artigo 26.º-A
Disposição transitória relativa ao regime de incompatibilidades
Revogado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2015 - Diário da República n.º 11/2015, Série I de 2015-01-16, em vigor a partir de 2015-03-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 13/2011 - Diário da República n.º 83/2011, Série I de 2011-04-29, em vigor a partir de 2011-05-04
Artigo 27.º
Norma revogatória
Artigo 28.º
Entrada em vigor
Anexo I
[a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º]
Anexo II
Requerimento para inumação, cremação, exumação e trasladação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.