Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 73/2011

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, transpõe a Directiva Europeia, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos

Data da última alteração:
2020-12-10
Em vigor
Emitente:
Nota
O presente Decreto-Lei encontra-se revogado, a partir de 15.12.2020 e com efeitos a 01.07.2021, com exceção dos seus arts. 9.º e 12.º
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 4.º
Aditamento de anexos ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 6.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de Julho
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 8.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 9.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro
Artigo 10.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 190/2004, de 17 de Agosto
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 11.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 12.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 210/2009, de 3 de Setembro
Artigo 13.º
Alterações sistemáticas
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 14.º
Aplicação das taxas
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 15.º
Regularização de instalações com localização desconforme com os instrumentos de gestão territorial
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 16.º
Disposição transitória
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 17.º
Regiões Autónomas
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 18.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 19.º
Republicação
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 20.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Anexo I
(a que se refere o artigo 4.º)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Anexo II
(a que se refere o artigo 19.º)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Título I
Disposições e princípios gerais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 1.º
Objecto
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 3.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo II
Princípios gerais da gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 4.º
Princípio da auto-suficiência e da proximidade
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 5.º
Princípio da responsabilidade pela gestão
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 6.º
Princípio da protecção da saúde humana e do ambiente
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 7.º
Princípio da hierarquia dos resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 8.º
Princípio da responsabilidade do cidadão
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 9.º
Princípio da regulação da gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 10.º
Princípio da equivalência
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 10.º-A
Princípio da responsabilidade alargada do produtor
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Título II
Regulação da gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo I
Planeamento da gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 11.º
Autoridade Nacional dos Resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 12.º
Autoridades regionais dos resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 13.º
Planos de gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 14.º
Plano nacional de gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 15.º
Planos específicos de gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 16.º
Planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 17.º
Conteúdo dos planos de gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 17.º-A
Programas de prevenção de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 18.º
Avaliação e revisão dos planos e programas
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 18.º-A
Consulta pública
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 19.º
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo II
Normas técnicas das actividades de tratamento de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 20.º
Normas técnicas
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 21.º
Transporte de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 21.º-A
Resíduos perigosos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 22.º
Centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 22.º-A
Óleos usados
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 22.º-B
Composto
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo III
Licenciamento das actividades de tratamento de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 23.º
Sujeição e licenciamento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 24.º
Entidades licenciadoras
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 25.º
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 26.º
Apresentação de documentos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 26.º-A
Plataforma electrónica de gestão dos processos de licenciamento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção II
Procedimento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 27.º
Pedido de licenciamento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 28.º
Consultas
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 29.º
Comunicação
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 30.º
Vistoria
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 31.º
Decisão final
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 31.º-A
Instalações sujeitas a avaliação de impacte ambiental
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 32.º
Licenciamento simplificado
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 33.º
Alvará de licença
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção III
Vicissitudes da licença e controlo da operação licenciada
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 34.º
Adaptabilidade da licença
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 35.º
Renovação da licença
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 36.º
Alteração do alvará de licença
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 37.º
Transmissão da licença
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 38.º
Suspensão e revogação da licença
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 39.º
Falta de início e suspensão de actividade
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 40.º
Cessação da actividade
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção IV
Outros regimes de licenciamento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 41.º
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 41.º-A
Licença ambiental
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 41.º-B
Regime jurídico de urbanização e edificação
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 41.º-C
Título de utilização dos recursos hídricos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 42.º
Licenciamento industrial
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 42.º-A
Licenciamento de instalação pecuária
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 43.º
Regimes especiais de licenciamento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 44.º
Sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo IV
Subproduto e fim de estatuto de resíduo
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 44.º-A
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 44.º-B
Fim do estatuto de resíduo
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Título III
Registo de informação e acompanhamento da gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo I
Sistema integrado de registo electrónico de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 45.º
Registo electrónico
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 46.º
Funcionamento do SIRER
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 47.º
Confidencialidade
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 48.º
Obrigatoriedade de inscrição e de registo
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 49.º
Informação objecto de registo
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 49.º-A
Manutenção de registos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 49.º-B
Prazo de inscrição e de registo
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo II
Acompanhamento da gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 50.º
Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 51.º
Comissões de acompanhamento local
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 51.º-A
Auditorias
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Título IV
Regime económico e financeiro da gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo I
Taxas
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 52.º
Taxas gerais de licenciamento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 53.º
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 54.º
Taxas de licenciamento de sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 55.º
Taxas de licenciamento de CIRVER
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 56.º
Taxas de licenciamento de instalações de incineração e co-incineração
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 57.º
Taxas de registo
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 58.º
Taxa de gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 59.º
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 59.º-A
Taxas de classificação de subprodutos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 60.º
Actualização e liquidação
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo II
Mercado de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 61.º
Liberdade de comércio
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 62.º
Mercado organizado de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 63.º
Organização do mercado de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 64.º
Regime financeiro
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 65.º
Regime contra-ordenacional
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Título V
Regime contra-ordenacional e disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo I
Fiscalização e contra-ordenações
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 66.º
Fiscalização
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 67.º
Contra-ordenações ambientais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 68.º
Sanções acessórias e apreensão cautelar
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 69.º
Reposição da situação anterior
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 70.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 71.º
Produto das coimas
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 72.º
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo II
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 72.º-A
Relatório e informação à Comissão Europeia
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 73.º
Regimes especiais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 74.º
Comissões de acompanhamento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 75.º
Planos de gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 75.º-A
Manutenção e monitorização ambiental de antigas lixeiras encerradas
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 76.º
Regime transitório
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 77.º
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 78.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 79.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 80.º
Norma revogatória
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 81.º
Regiões Autónomas
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Anexo I
(a que se refere o artigo 4.º)
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
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