Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, transpõe a Directiva Europeia, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos
Data da última alteração:
2020-12-10
Em vigor
Emitente:
Nota
O presente Decreto-Lei encontra-se revogado, a partir de 15.12.2020 e com efeitos a 01.07.2021, com exceção dos seus arts. 9.º e 12.º
Informação da publicação
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos
TEXTO
Decreto-Lei n.º 73/2011
de 17 de junho
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos
O presente decreto-lei altera o regime geral da gestão de resíduos e transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos.
As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei ao regime geral da gestão de resíduos prosseguem os objectivos do XVIII Governo Constitucional em matéria de resíduos. O Governo considera prioritário reforçar a prevenção da produção de resíduos e fomentar a sua reutilização e reciclagem com vista a prolongar o seu uso na economia antes de os devolver em condições adequadas ao meio natural. Além disso, considera importante promover o pleno aproveitamento do novo mercado organizado de resíduos como forma de consolidar a valorização dos resíduos, com vantagens para os agentes económicos, bem como estimular o aproveitamento de resíduos específicos com elevado potencial de valorização.
Assim, em primeiro lugar, o presente decreto-lei vem clarificar conceitos chave, como as definições de resíduo, prevenção, reutilização, preparação para a reutilização, tratamento e reciclagem, e a distinção entre os conceitos de valorização e eliminação de resíduos, com base numa diferença efectiva em termos de impacte ambiental. Esta clarificação contribui para uma contínua actualização do regime às novas necessidades da sociedade e melhoria contínua do sistema de prevenção e gestão de resíduos.
Em segundo lugar, não deixando de encarar a hierarquia dos resíduos como princípio fundamental da política de ambiente, prevê-se que a gestão de determinados fluxos específicos de resíduos dela se afaste sempre que justificável por razões de exequibilidade técnica, viabilidade económica e protecção ambiental.
Em conformidade com o referido princípio, promove-se o incentivo à recolha selectiva, em particular dos biorresíduos e estabelece-se um enquadramento regulamentar para a livre comercialização do composto para valorização agrícola.
Em terceiro lugar, prevê-se a aprovação de programas de prevenção e estabelecem-se metas de reutilização, reciclagem e outras formas de valorização material de resíduos, a cumprir até 2020. Atenta a importância de um forte incentivo à reciclagem que permita o cumprimento destas metas, mas também numa óptica de preservação dos recursos naturais, prevê-se a utilização de pelo menos 5 % de materiais reciclados em empreitadas de obras públicas.
Em quarto lugar, o âmbito do mercado organizado de resíduos é alargado aos subprodutos, materiais reciclados e resíduos perigosos. Esta medida confere uma maior versatilidade ao mercado organizado de resíduos e facilita e potencia a valorização de outro tipo de resíduos.
Em quinto lugar, no domínio das actividades de gestão de resíduos, o presente decreto-lei vem, por um lado, tornar mais clara a distinção entre armazenamento preliminar de resíduos antes da recolha e o armazenamento antes do tratamento. Esta distinção traz como vantagem clarificar que os estabelecimentos ou empresas que produzam resíduos no âmbito das suas actividades não são sujeitos a licenciamento para o armazenamento dos mesmos antes da recolha.
Por outro lado, adopta medidas de simplificação administrativa ao isentar de licenciamento um conjunto de actividades específicas de valorização de resíduos, concretizando-se, ainda, o conteúdo mínimo das normas técnicas necessárias para que outras actividades possam também vir a beneficiar dessa isenção.
Em sexto lugar, em matéria de licenciamento simplificado, evidencia-se a necessidade de integração no respectivo procedimento de uma etapa de avaliação da compatibilidade com os instrumentos de gestão territorial e com as servidões administrativas e restrições de utilidade pública aplicáveis. Neste sentido, é introduzido um mecanismo de controlo pós-licenciamento, numa óptica de protecção do ambiente e da saúde pública, permitindo alcançar ganhos de eficiência e uma maior celeridade no licenciamento de actividades de tratamento de resíduos.
Em sétimo lugar, em matéria de transporte de resíduos, é introduzida a guia de acompanhamento de resíduos electrónica (e-GAR). A introdução desta guia tem como vantagens tornar mais fiável o sistema de acompanhamento de transporte de resíduos, desmaterializando e simplificando de forma significativa o procedimento de registo e controlo da informação relativa a esta actividade.
Em oitavo lugar, estabelecem-se requisitos para que substâncias ou objectos resultantes de um processo produtivo possam ser considerados subprodutos e não resíduos. São ainda estabelecidos os critérios para que determinados resíduos deixem de ter o estatuto de resíduo. Estes mecanismos decisórios apresentam evidentes vantagens para os operadores económicos e para a economia em geral, desonerando e simplificando as formas de aproveitamento das substâncias, objectos ou produtos em causa.
Em nono lugar, é introduzido o mecanismo da responsabilidade alargada do produtor. Esta abordagem da gestão de resíduos tem em conta o ciclo de vida dos produtos e materiais e não apenas a fase de fim de vida, com as inerentes vantagens do ponto de vista da utilização eficiente dos recursos e do impacte ambiental. A este respeito, aproveita-se ainda para tornar mais eficaz a acção da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ao nível do acompanhamento do desempenho das entidades gestoras de sistemas integrados de fluxos específicos de resíduos.
Em décimo lugar, alarga-se, em matéria de registo, o sistema integrado de registo electrónico de resíduos, integrado no Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA), passando a servir de suporte à informação relativa a produtos colocados no mercado no âmbito dos fluxos específicos de resíduos.
Finalmente, ao nível dos resíduos perigosos, tornam-se mais claras as disposições em matéria de tratamento de resíduos constantes da Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, designadamente quanto a operações de mistura. No que concerne, em particular, à gestão de óleos usados, actualizam-se os objectivos nacionais para a gestão dos mesmos, com destaque para a prioridade atribuída à regeneração.
Foi promovida a audição da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 4.º
Aditamento de anexos ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 6.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de Julho
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 8.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 9.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro
O artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 97.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O disposto no n.º 1 não se aplica às seguintes operações de tratamento de resíduos perigosos:
a) Operações de armazenamento, incluindo a triagem prévia ao armazenamento;
b) Operações de valorização ou eliminação em unidades de tipo diferente das que integram necessariamente os CIRVER;
c) Operações de valorização ou eliminação em unidades do tipo das que integram necessariamente os CIRVER licenciadas desde que esteja apenas em causa a inclusão de novos códigos LER sem aumento da capacidade instalada.»
Artigo 10.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 190/2004, de 17 de Agosto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 11.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 12.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 210/2009, de 3 de Setembro
Os artigos 2.º, 11.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 210/2009, de 3 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - No mercado podem ser transaccionados, para valorização ou eliminação, resíduos de todas as categorias nos termos do regime geral de gestão de resíduos, incluindo a transacção de subprodutos e materiais reciclados.
3 - ...
Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a APA realiza uma supervisão anual, a qual contempla o balanço de actividade da entidade gestora e do funcionamento da plataforma de negociação através da análise do relatório de actividades do qual faz parte integrante o parecer e relatório do ROC.
Artigo 19.º
[...]
1 - Os utilizadores que adiram a uma plataforma de negociação autorizada pela APA nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 6 de Setembro, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de Agosto, e 73/2011, de 17 de Junho, podem ficar isentas de licenciamento nos termos definidos no n.º 6 do artigo 23.º do mesmo decreto-lei.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)»
Artigo 13.º
Alterações sistemáticas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 14.º
Aplicação das taxas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 15.º
Regularização de instalações com localização desconforme com os instrumentos de gestão territorial
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 16.º
Disposição transitória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 17.º
Regiões Autónomas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 18.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 19.º
Republicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 20.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Anexo I
(a que se refere o artigo 4.º)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Anexo II
(a que se refere o artigo 19.º)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Título I
Disposições e princípios gerais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 1.º
Objecto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 3.º
Definições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo II
Princípios gerais da gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 4.º
Princípio da auto-suficiência e da proximidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 5.º
Princípio da responsabilidade pela gestão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 6.º
Princípio da protecção da saúde humana e do ambiente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 7.º
Princípio da hierarquia dos resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 8.º
Princípio da responsabilidade do cidadão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 9.º
Princípio da regulação da gestão de resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 10.º
Princípio da equivalência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 10.º-A
Princípio da responsabilidade alargada do produtor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Título II
Regulação da gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo I
Planeamento da gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 11.º
Autoridade Nacional dos Resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 12.º
Autoridades regionais dos resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 13.º
Planos de gestão de resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 14.º
Plano nacional de gestão de resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 15.º
Planos específicos de gestão de resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 16.º
Planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 17.º
Conteúdo dos planos de gestão de resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 17.º-A
Programas de prevenção de resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 18.º
Avaliação e revisão dos planos e programas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 18.º-A
Consulta pública
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 19.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo II
Normas técnicas das actividades de tratamento de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 20.º
Normas técnicas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 21.º
Transporte de resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 21.º-A
Resíduos perigosos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 22.º
Centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 22.º-A
Óleos usados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 22.º-B
Composto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo III
Licenciamento das actividades de tratamento de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 23.º
Sujeição e licenciamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 24.º
Entidades licenciadoras
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 25.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 26.º
Apresentação de documentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 26.º-A
Plataforma electrónica de gestão dos processos de licenciamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção II
Procedimento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 27.º
Pedido de licenciamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 28.º
Consultas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 29.º
Comunicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 30.º
Vistoria
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 31.º
Decisão final
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 31.º-A
Instalações sujeitas a avaliação de impacte ambiental
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 32.º
Licenciamento simplificado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 33.º
Alvará de licença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção III
Vicissitudes da licença e controlo da operação licenciada
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 34.º
Adaptabilidade da licença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 35.º
Renovação da licença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 36.º
Alteração do alvará de licença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 37.º
Transmissão da licença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 38.º
Suspensão e revogação da licença
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 39.º
Falta de início e suspensão de actividade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 40.º
Cessação da actividade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção IV
Outros regimes de licenciamento
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 41.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 41.º-A
Licença ambiental
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 41.º-B
Regime jurídico de urbanização e edificação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 41.º-C
Título de utilização dos recursos hídricos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 42.º
Licenciamento industrial
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 42.º-A
Licenciamento de instalação pecuária
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 43.º
Regimes especiais de licenciamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 44.º
Sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo IV
Subproduto e fim de estatuto de resíduo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 44.º-A
Disposições gerais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 44.º-B
Fim do estatuto de resíduo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Título III
Registo de informação e acompanhamento da gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo I
Sistema integrado de registo electrónico de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 45.º
Registo electrónico
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 46.º
Funcionamento do SIRER
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 47.º
Confidencialidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 48.º
Obrigatoriedade de inscrição e de registo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 49.º
Informação objecto de registo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 49.º-A
Manutenção de registos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 49.º-B
Prazo de inscrição e de registo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo II
Acompanhamento da gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 50.º
Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 51.º
Comissões de acompanhamento local
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 51.º-A
Auditorias
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Título IV
Regime económico e financeiro da gestão de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo I
Taxas
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 52.º
Taxas gerais de licenciamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 53.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 54.º
Taxas de licenciamento de sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 55.º
Taxas de licenciamento de CIRVER
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 56.º
Taxas de licenciamento de instalações de incineração e co-incineração
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 57.º
Taxas de registo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 58.º
Taxa de gestão de resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 59.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 59.º-A
Taxas de classificação de subprodutos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 60.º
Actualização e liquidação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo II
Mercado de resíduos
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 61.º
Liberdade de comércio
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 62.º
Mercado organizado de resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 63.º
Organização do mercado de resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 64.º
Regime financeiro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 65.º
Regime contra-ordenacional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Título V
Regime contra-ordenacional e disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo I
Fiscalização e contra-ordenações
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 66.º
Fiscalização
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 67.º
Contra-ordenações ambientais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 68.º
Sanções acessórias e apreensão cautelar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 69.º
Reposição da situação anterior
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 70.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 71.º
Produto das coimas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 72.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo II
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 72.º-A
Relatório e informação à Comissão Europeia
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 73.º
Regimes especiais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 74.º
Comissões de acompanhamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 75.º
Planos de gestão de resíduos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 75.º-A
Manutenção e monitorização ambiental de antigas lixeiras encerradas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 76.º
Regime transitório
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 77.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 78.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 79.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 80.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 81.º
Regiões Autónomas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Anexo I
(a que se refere o artigo 4.º)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - Diário da República n.º 239/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-10, em vigor a partir de 2020-12-15, produz efeitos a partir de 2021-07-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
