Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 124/2011

Lei Orgânica do Ministério da Saúde

Data da última alteração:
2024-09-06
Em vigor
Emitente:
Nota
As referências feitas ao «SICAD» ou ao «Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.» no presente diploma, consideram-se feitas ao «ICAD, I. P.
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Missão e atribuições
Artigo 1.º
Missão
Artigo 2.º
Atribuições
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 a alteração ao presente artigo, produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2015 - Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-07, em vigor a partir de 2015-08-08
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Estrutura geral
Artigo 4.º
Administração directa do Estado
Notas
Artigo 20.º, Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11 A alteração ao presente artigo, produz efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2024.
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 a alteração ao presente artigo, produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Notas
Artigo 20.º, Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11 A alteração ao presente artigo, produz efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2024.
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 a alteração ao presente artigo, produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 6.º
Entidade administrativa independente
Artigo 7.º
Serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 8.º
Órgão consultivo
Artigo 9.º
Sector empresarial do Estado
Capítulo III
Serviços, organismos e órgãos consultivos
Secção I
Serviços da administração directa do Estado
Artigo 10.º
Secretaria-Geral
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 a alteração ao presente artigo, produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023
Artigo 11.º
Inspecção-Geral das Actividades em Saúde
Artigo 12.º
Direcção-Geral da Saúde
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 a alteração ao presente artigo, produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Artigo 13.º
Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
Notas
Artigo 20.º, Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11 A alteração ao presente artigo, produz efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2024.
Artigo 13.º-A
Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 a revogação do presente artigo, produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23, em vigor a partir de 2022-10-01
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2015 - Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-07, em vigor a partir de 2015-08-08
Artigo 13.º-B
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 o aditamento do presente artigo, produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Aditado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23, em vigor a partir de 2022-10-01
Secção II
Organismos da administração indirecta do Estado
Artigo 14.º
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 a alteração ao presente artigo, produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 173/2014 - Diário da República n.º 224/2014, Série I de 2014-11-19, em vigor a partir de 2014-12-02
Artigo 15.º
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Artigo 16.º
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Artigo 17.º
Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
Artigo 18.º
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Artigo 18.º-A
Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.
(em vigor a partir de: 2032-11-01)
Notas
Artigo 20.º, Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11 O aditamento do presente artigo, produz efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2024.
Artigo 19.º
Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Notas
Artigo 20.º, Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11 A alteração ao presente artigo, produz efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2024.
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 a alteração ao presente artigo, produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 173/2014 - Diário da República n.º 224/2014, Série I de 2014-11-19, em vigor a partir de 2014-12-02
Alterado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 127/2014 - Diário da República n.º 161/2014, Série I de 2014-08-22, em vigor a partir de 2014-09-01
Secção III
Entidade administrativa independente
Artigo 20.º
Entidade Reguladora da Saúde
Secção IV
Órgão consultivo
Artigo 21.º
Conselho Nacional de Saúde
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 22.º
Mapas de pessoal dirigente
Artigo 23.º
Extinção, criação, fusão e reestruturação
Artigo 24.º
Referências legais
Artigo 25.º
Prestação de actividades comuns
Notas
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 a revogação do presente artigo, produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Artigo 26.º
Produção de efeitos
Artigo 27.º
Legislação orgânica complementar
Artigo 28.º
Transição de regimes
Artigo 29.º
Norma revogatória
Anexo I
(a que se refere o artigo 22.º)
Notas
Artigo 20.º, Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11 A alteração ao presente anexo, produz efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2024.
Alterado pelo/a Anexo II do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2017 - Diário da República n.º 6/2017, Série I de 2017-01-09, em vigor a partir de 2017-01-14
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2015 - Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-07, em vigor a partir de 2015-08-08
Anexo II
(a que se refere o artigo 22.º)
Notas
Artigo 20.º, Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11 A alteração ao presente anexo, produz efeitos na data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2024.
Artigo 17.º, Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23 a alteração ao presente anexo, produz efeitos com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
Alterado pelo/a Artigo 20.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2024 - Diário da República n.º 173/2024, Série I de 2024-09-06, em vigor a partir de 2024-10-01
Alterado pelo/a Anexo II do/a Decreto-Lei n.º 89/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2022 - Diário da República n.º 185/2022, Série I de 2022-09-23, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2017 - Diário da República n.º 6/2017, Série I de 2017-01-09, em vigor a partir de 2017-01-14
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.