Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 115/2012

Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural

Data da última alteração:
2023-09-04
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2023 - Diário da República n.º 171/2023, Série I de 2023-09-04, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2015 - Diário da República n.º 109/2015, Série I de 2015-06-05, em vigor a partir de 2015-07-01
Artigo 3.º
Órgãos
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2023 - Diário da República n.º 171/2023, Série I de 2023-09-04, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
Artigo 4.º
Diretor-geral
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
Artigo 6.º
Receitas
Artigo 7.º
Despesas
Artigo 8.º
Afetação de património
Artigo 9.º
Mapa de cargos de direção
Artigo 10.º
Imóveis afetos à Presidência da República
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2023 - Diário da República n.º 171/2023, Série I de 2023-09-04, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2019 - Diário da República n.º 108/2019, Série I de 2019-06-05, em vigor a partir de 2019-06-10
Artigo 11.º
Poderes de autoridade
Artigo 12.º
Isenção de licenciamento e de taxas
Artigo 13.º
Sucessão
Artigo 14.º
Critérios de seleção do pessoal
Artigo 15.º
Disposição financeira transitória
Artigo 16.º
Norma revogatória
Artigo 17.º
Entrada em vigor
Anexo I
(n.º 2 do artigo 1.º)
Anexo II
(n.º 2 do artigo 8.º)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2023 - Diário da República n.º 171/2023, Série I de 2023-09-04, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2019 - Diário da República n.º 108/2019, Série I de 2019-06-05, em vigor a partir de 2019-06-10
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 205/2012 - Diário da República n.º 169/2012, Série I de 2012-08-31, em vigor a partir de 2012-09-05
Anexo III
(a que se refere o artigo 9.º)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2023 - Diário da República n.º 171/2023, Série I de 2023-09-04, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2022 - Diário da República n.º 104/2022, Série I de 2022-05-30, em vigor a partir de 2022-06-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 78/2019 - Diário da República n.º 108/2019, Série I de 2019-06-05, em vigor a partir de 2019-06-10
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