Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 107/2012

Dever de informação e parecer prévio no domínio das tecnologias de informação e comunicação

Data da última alteração:
2026-02-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2026 - Diário da República n.º 29/2026, Série I de 2026-02-11, em vigor a partir de 2026-05-01
Alterado pelo/a Artigo 147.º do/a Decreto-Lei n.º 10/2023 - Diário da República n.º 28/2023, Série I de 2023-02-08, em vigor a partir de 2023-02-09, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Retificado pelo/a Declaração de Retificação n.º 5/2016 - Diário da República n.º 78/2016, Série I de 2016-04-21, em vigor a partir de 2016-04-14, produz efeitos a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 102.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2016 - Diário da República n.º 72/2016, Série I de 2016-04-13, em vigor a partir de 2016-04-14, produz efeitos a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 164.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 3.º
Dever de informação
Artigo 4.º
Elegibilidade para emissão de parecer prévio
Artigo 4.º-A
Aquisição de licenças de software informático
Artigo 4.º-B
Contratação pública de software informático
Artigo 5.º
Informação suplementar
Artigo 6.º
Emissão do parecer
Artigo 7.º
Dever de comunicação
Artigo 8.º
Sanções
Artigo 9.º
Disponibilização ativa de informação
Artigo 10.º
Disposição complementar
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.