Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 140/2013

Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., e extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão Observatório do QREN

Data da última alteração:
2023-10-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Jurisdição territorial
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Conselho diretivo
Artigo 6.º
Presidente do conselho diretivo
Artigo 7.º
Fiscal único
Artigo 8.º
Conselho consultivo
Artigo 9.º
Organização interna
Artigo 10.º
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Artigo 11.º
Receitas
Artigo 12.º
Despesas
Artigo 13.º
Património
Artigo 14.º
Cobrança coerciva
Artigo 15.º
Cargos dirigentes intermédios e chefes de equipas de projetos
Artigo 15.º-A
Consultores
Artigo 16.º
Poderes de autoridade
Artigo 17.º
Extinção
Artigo 18.º
Sucessão
Artigo 19.º
Critérios de seleção de pessoal
Artigo 20.º
Transparência
Artigo 21.º
Referências legais
Artigo 22.º
Norma complementar
Artigo 23.º
Norma transitória
Artigo 24.º
Norma revogatória
Artigo 25.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.