Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 73/2013

Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Data da última alteração:
2019-04-01
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
O presente diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril. No entanto, é necessário ter em conta o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 38.º do referido Decreto-Lei.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Decreto-Lei n.º 45/2019 - Diário da República n.º 64/2019, Série I de 2019-04-01 Até à entrada em funcionamento das estruturas operacionais referidas no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril mantêm-se as previstas nos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual, aplicando-se-lhe o regime aí previsto, com as necessárias adaptações. Até à aprovação da portaria a que se refere o artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, mantém-se a estrutura nuclear estabelecida no âmbito do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, na sua redação atual.
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2019 - Diário da República n.º 64/2019, Série I de 2019-04-01, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 163/2014 - Diário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31, em vigor a partir de 2014-11-01
Artigo 3.º
Âmbito territorial
Artigo 4.º
Colaboração com outras entidades
Artigo 5.º
Dever de cooperação
Artigo 6.º
Poderes de autoridade
Artigo 7.º
Órgãos
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2019 - Diário da República n.º 64/2019, Série I de 2019-04-01, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 163/2014 - Diário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31, em vigor a partir de 2014-11-01
Artigo 8.º
Presidente
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2019 - Diário da República n.º 64/2019, Série I de 2019-04-01, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 163/2014 - Diário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31, em vigor a partir de 2014-11-01
Artigo 9.º
Diretores nacionais
Artigo 10.º
Conselho Nacional de Bombeiros
Artigo 11.º
Tipo de organização interna
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2019 - Diário da República n.º 64/2019, Série I de 2019-04-01, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 163/2014 - Diário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31, em vigor a partir de 2014-11-01
Artigo 12.º
Direção Nacional de Planeamento de Emergência
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2019 - Diário da República n.º 64/2019, Série I de 2019-04-01, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 163/2014 - Diário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31, em vigor a partir de 2014-11-01
Artigo 13.º
Direção Nacional de Bombeiros
Artigo 14.º
Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2019 - Diário da República n.º 64/2019, Série I de 2019-04-01, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 163/2014 - Diário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31, em vigor a partir de 2014-11-01
Artigo 15.º
Direção Nacional de Meios Aéreos
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2019 - Diário da República n.º 64/2019, Série I de 2019-04-01, em vigor a partir de 2019-04-02
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 163/2014 - Diário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31, em vigor a partir de 2014-11-01
Artigo 16.º
Direção Nacional de Auditoria e Fiscalização
Artigo 17.º
Comando Nacional de Operações de Socorro
Artigo 18.º
Agrupamentos Distritais de Operações de Socorro
Artigo 19.º
Racionalização dos meios
Artigo 20.º
Comandos distritais de operações de socorro
Artigo 21.º
Salas de Operações e Comunicações
Artigo 22.º
Recrutamento no âmbito do SIOPS
Artigo 23.º
Receitas
Artigo 24.º
Despesas
Artigo 25.º
Isenção de portagem
Artigo 26.º
Mapa de cargos de direção
Artigo 27.º
Meios aéreos
Artigo 28.º
Fiscalização
Artigo 29.º
Dever de disponibilidade
Artigo 30.º
Recrutamento excecional transitório
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2019 - Diário da República n.º 64/2019, Série I de 2019-04-01, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 21/2016 - Diário da República n.º 100/2016, Série I de 2016-05-24, em vigor a partir de 2016-05-29
Artigo 31.º
Forças especiais de bombeiros
Artigo 31.º-A
Continuidade da aeronavegabilidade
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2019 - Diário da República n.º 64/2019, Série I de 2019-04-01, em vigor a partir de 2019-04-02
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 163/2014 - Diário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31, em vigor a partir de 2014-11-01
Artigo 32.º
Norma revogatória
Artigo 33.º
Produção de efeitos
Artigo 34.º
Entrada em vigor
Anexo
Mapa de cargos de direção
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2019 - Diário da República n.º 64/2019, Série I de 2019-04-01, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 163/2014 - Diário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31, em vigor a partir de 2014-11-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.