Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 130/2014

Orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia

Data da última alteração:
2026-02-20
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
A data de extinção da Direção-Geral de Energia e Geologia e, consequentemente, da revogação do presente diploma, é fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, após conclusão do respetivo processo de fusão.
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2018 - Diário da República n.º 164/2018, Série I de 2018-08-27, em vigor a partir de 2018-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2016 - Diário da República n.º 122/2016, Série I de 2016-06-28, em vigor a partir de 2016-07-03, produz efeitos a partir de 2015-11-26
Artigo 4.º
Diretor-geral
Artigo 5.º
Conselho científico
Artigo 6.º
Tipo de organização interna
Artigo 9.º
Mapa de cargos de direção
Artigo 10.º
Trabalhadores com funções de fiscalização
Artigo 11.º
Sucessão
Artigo 12.º
Critérios de seleção do pessoal
Artigo 13.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro
Artigo 14.º
Alteração dos Estatutos da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E.P.E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro
Artigo 15.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro
Artigo 16.º
Norma revogatória
Anexo
Mapa de pessoal dirigente
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.