Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 192/2015

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Data da última alteração:
2023-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Artigo 3.º
Âmbito
Artigo 4.º
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Artigo 5.º
Regime simplificado
Artigo 6.º
Finalidades do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Artigo 7.º
Consolidação de contas
Artigo 8.º
Contabilista público
Artigo 9.º
Sistema de controlo interno
Artigo 10.º
Certificação legal de contas
Notas
Artigo 207.º, Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29 Para efeitos da prestação de contas relativa ao ano de 2023, o regime de dispensa constante do n.º 2 do presente artigo estende-se aos serviços integrados.
Artigo 267.º, Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27 Para efeitos da prestação de contas relativa ao ano de 2021, o regime de dispensa constante do n.º 2 do presente artigo estende-se aos serviços integrados.
Artigo 316.º, Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31 Para efeitos da prestação de contas relativa ao ano de 2019, o regime de dispensa constante do n.º 2 do presente artigo estende-se aos serviços integrados.
Artigo 11.º
Entidades piloto
Artigo 12.º
Manual de implementação
Artigo 13.º
Integração de lacunas
Artigo 14.º
Disposições transitórias
Artigo 15.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho
Artigo 16.º
Regulamentação
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Produção de efeitos
Notas
Artigo 79.º, Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15 O prazo estabelecido no presente artigo é prorrogado para 1 de janeiro de 2019, para as entidades da administração local. Em 2018, as instituições de segurança social, a SCML e a CGA, I. P.,, continuam a aplicar o referencial contabilístico que lhes era aplicável em 2017.
Artigo 5.º, Decreto-Lei n.º 85/2016 - Diário da República n.º 243/2016, Série I de 2016-12-21 A prorrogação do prazo previsto no n.º 1 do presente artigo não prejudica o cumprimento do prazo previsto no artigo 6.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.
Anexo I
(a que se refere o artigo 2.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 2.º)
Anexo III
(a que se refere o artigo 2.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.