Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 77/2017

Cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas

Data da última alteração:
2021-08-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 13.º, Decreto-Lei n.º 56/2018 - Diário da República n.º 130/2018, Série I de 2018-07-09 O presente decreto-lei entra em vigor na data de entrada em vigor da Lei que procede à transposição da Diretiva 2014/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, da Diretiva (UE) 2016/1034, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2016, e da Diretiva Delegada (UE) 2017/593, da Comissão, de 7 de abril de 2016
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Regime das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia
Artigo 2.º
Caracterização e forma societária
Artigo 3.º
Empresas elegíveis para investimento
Artigo 4.º
Composição do património
Artigo 5.º
Operações proibidas e limites de investimento
Artigo 6.º
Constituição
Artigo 7.º
Registo prévio
Artigo 8.º
Administração e fiscalização
Artigo 9.º
Dever de informação sobre ativos sob gestão
Artigo 10.º
Política de distribuição de resultados
Artigo 11.º
Duração
Artigo 12.º
Regime de ofertas públicas
Artigo 13.º
Fontes
Artigo 14.º
Supervisão e regulamentação
Capítulo III
Alterações legislativas
Artigo 15.º
Alteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
Artigo 16.º
Alteração ao regime jurídico do papel comercial
Artigo 17.º
Aditamento ao regime jurídico do papel comercial
Artigo 18.º
Alteração ao Código dos Valores Mobiliários
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.