Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 96/2017

Regime das instalações elétricas particulares

Data da última alteração:
2018-08-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Classificação das instalações elétricas
Artigo 4.º
Ligação à Rede Elétrica de Serviço Público e entrada em exploração
Capítulo II
Projeto, execução e inspeção de instalações elétricas
Secção I
Projeto de instalações elétricas
Artigo 5.º
Projeto
Artigo 6.º
Dispensa da apresentação do projeto
Secção II
Execução das instalações elétricas
Artigo 7.º
Execução
Secção III
Inspeção para início de exploração
Artigo 8.º
Inspeção para entrada em exploração
Artigo 9.º
Procedimentos de inspeção
Artigo 10.º
Deficiências da instalação e limitações ao abastecimento de eletricidade
Artigo 11.º
Declaração de inspeção
Capítulo III
Certificado de exploração
Artigo 12.º
Procedimento para atribuição do certificado de exploração
Artigo 13.º
Atribuição do certificado de exploração
Artigo 14.º
Autorização para exploração provisória
Capítulo IV
Exploração e conservação
Secção I
Exploração
Artigo 15.º
Técnico responsável pela exploração
Artigo 16.º
Obrigações do técnico responsável pela exploração
Artigo 17.º
Obrigações da entidade exploradora
Secção II
Conservação das instalações elétricas
Artigo 18.º
Manutenção
Capítulo V
Controlo e acompanhamento das atividades de projeto, de execução, de inspeção e exploração das instalações elétricas
Artigo 19.º
Instalações elétricas sujeitas a inspeção periódica
Artigo 20.º
Atribuições da Direção-Geral de Energia e Geologia
Artigo 21.º
Registo
Capítulo VI
Supervisão de mercado e regulação
Artigo 22.º
Supervisão pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Capítulo VII
Taxas, fiscalização e contraordenações
Artigo 23.º
Taxas
Artigo 24.º
Fiscalização
Artigo 25.º
Contraordenações
Artigo 26.º
Sanções acessórias
Artigo 27.º
Competência sancionatória e destino das receitas das coimas
Artigo 28.º
Responsabilidade civil
Capítulo VIII
Disposições transitórias e finais
Artigo 29.º
Entrada em operação da plataforma eletrónica
Artigo 30.º
Outras instalações elétricas
Artigo 31.º
Articulação com o regime jurídico do urbanismo e edificação
Artigo 32.º
Disposição transitória
Artigo 33.º
Regiões Autónomas
Artigo 34.º
Norma revogatória
Artigo 35.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.