Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 157/2017

Define as características a que devem obedecer o arroz da espécie Oryza sativa L. e a trinca de arroz destinados ao consumidor final

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Características do arroz no comércio
Artigo 3.º
Definição de grãos de arroz, trincas e seus defeitos
Artigo 4.º
Características relativas à qualidade do arroz e da trinca de arroz
Artigo 5.º
Classificação e comercialização de arroz
Artigo 6.º
Método de medição do grão de arroz
Artigo 7.º
Acondicionamento
Artigo 8.º
Denominação de venda do arroz e da trinca de arroz
Capítulo II
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 9.º
Fiscalização
Artigo 10.º
Contraordenações
Artigo 11.º
Sanções acessórias
Artigo 12.º
Instrução e decisão
Artigo 13.º
Afetação do produto das coimas
Artigo 14.º
Regiões Autónomas
Artigo 15.º
Reconhecimento mútuo
Artigo 16.º
Disposições transitórias
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
(a que se referem o n.º 2 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 5.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Anexo III
(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º)
Anexo IV
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.