Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 28-B/2020

Regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta

Data da última alteração:
2021-11-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Deveres
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2021 - Diário da República n.º 230-A/2021, Série I de 2021-11-27, em vigor a partir de 2021-11-28, produz efeitos a partir de 2021-12-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 99/2020 - Diário da República n.º 227-B/2020, Série I de 2020-11-22, em vigor a partir de 2020-11-23
Artigo 3.º
Contraordenações
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2021 - Diário da República n.º 230-A/2021, Série I de 2021-11-27, em vigor a partir de 2021-11-28, produz efeitos a partir de 2021-12-01
Artigo 3.º-A
Critério especial de medida da coima
Artigo 4.º
Tramitação do processo contraordenacional
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2021 - Diário da República n.º 230-A/2021, Série I de 2021-11-27, em vigor a partir de 2021-11-28, produz efeitos a partir de 2021-12-01
Artigo 5.º
Fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2021 - Diário da República n.º 230-A/2021, Série I de 2021-11-27, em vigor a partir de 2021-11-28, produz efeitos a partir de 2021-12-01
Artigo 6.º
Aplicação de medidas de polícia
Artigo 6.º-A
Sanções acessórias
Aditado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2021 - Diário da República n.º 230-A/2021, Série I de 2021-11-27, em vigor a partir de 2021-11-28, produz efeitos a partir de 2021-12-01
Artigo 6.º-B
Publicidade da condenação
Aditado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2021 - Diário da República n.º 230-A/2021, Série I de 2021-11-27, em vigor a partir de 2021-11-28, produz efeitos a partir de 2021-12-01
Artigo 7.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2021 - Diário da República n.º 230-A/2021, Série I de 2021-11-27, em vigor a partir de 2021-11-28, produz efeitos a partir de 2021-12-01
Artigo 8.º
Destino das coimas
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2021 - Diário da República n.º 230-A/2021, Série I de 2021-11-27, em vigor a partir de 2021-11-28, produz efeitos a partir de 2021-12-01
Artigo 9.º
Direito subsidiário
Artigo 10.º
Norma revogatória
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.