Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro
Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro
TEXTO
Decreto-Lei n.º 20-F/2020
de 12 de maio
Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 2.º
Regime excecional de pagamento do prémio de seguro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 3.º
Regime excecional aplicável em caso de redução significativa ou suspensão de atividade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 4.º
Formalização das alterações contratuais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 4.º-A
Dever de divulgação das medidas por parte dos seguradores
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 78-A/2020 - Diário da República n.º 190/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-29, em vigor a partir de 2020-09-30
Artigo 5.º
Supervisão, regulamentação e regime sancionatório
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 6.º
Receita própria do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 7.º
Entrada em vigor e vigência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 22-A/2021 - Diário da República n.º 53/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-17, em vigor a partir de 2021-03-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 78-A/2020 - Diário da República n.º 190/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-29, em vigor a partir de 2020-09-30
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
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