Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho
Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho
TEXTO
Decreto-Lei n.º 46-A/2020
de 30 de julho
Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho
REVOGADO
Notas
Artigo 7.º, Decreto-Lei n.º 23-A/2021 - Diário da República n.º 58/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-24 É prorrogada até 30 de setembro de 2021 a vigência do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho.
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15 É prorrogada até 30 de junho de 2021 a vigência do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual..
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 3.º
Situação de crise empresarial
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20
Artigo 3.º-A
Situação de crise empresarial por limitação à atividade por decisão do Governo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 101-A/2020 - Diário da República n.º 232/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-11-27, em vigor a partir de 2020-11-28
Artigo 4.º
Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária de período normal de trabalho
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 71-A/2021 - Diário da República n.º 157/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-08-13, em vigor a partir de 2021-08-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 23-A/2021 - Diário da República n.º 58/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-24, em vigor a partir de 2021-03-25
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20
Artigo 5.º
Limites máximos de redução do período normal de trabalho
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 71-A/2021 - Diário da República n.º 157/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-08-13 O disposto na alínea d) do n.º 1, no n.º 4, no n.º 6 e no n.º 7 do presente artigo, com a redação conferida pelo decreto-lei n.º 71-A/2021, de 13 de agosto, produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2021.
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19 O n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na redação dada pelo presente decreto-lei, produz efeitos desde 1 de agosto de 2020.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 71-A/2021 - Diário da República n.º 157/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-08-13, em vigor a partir de 2021-08-14
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 56-A/2021 - Diário da República n.º 129/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-07-06, em vigor a partir de 2021-07-07
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2021 - Diário da República n.º 92/2021, Série I de 2021-05-12, em vigor a partir de 2021-05-13, produz efeitos a partir de 2021-05-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20
Artigo 6.º
Retribuição e compensação retributiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 23-A/2021 - Diário da República n.º 58/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-24, em vigor a partir de 2021-03-25, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20
Artigo 7.º
Apoio financeiro
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20
Artigo 8.º
Apoio adicional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 9.º
Dispensa parcial e isenção do pagamento de contribuições para a segurança social
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 23-A/2021 - Diário da República n.º 58/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-24, em vigor a partir de 2021-03-25
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 10.º
Plano de formação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20
Artigo 10.º-A
Adiamento excecional do início de planos de formação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 23-A/2021 - Diário da República n.º 58/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-24, em vigor a partir de 2021-03-25
Artigo 11.º
Regime de acesso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20
Artigo 12.º
Deveres do empregador
REVOGADO
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 71-A/2021 - Diário da República n.º 157/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-08-13 O disposto no n.º 2 do artigo 12.º do presente artigo, com a redação conferida pelo decreto-lei n.º 71-A/2021, de 13 de agosto, produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2021.
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 71-A/2021 - Diário da República n.º 157/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-08-13, em vigor a partir de 2021-08-14
Artigo 13.º
Deveres do trabalhador
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20
Artigo 14.º
Efeitos da redução do período normal de trabalho em férias, subsídio de férias ou de Natal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 14.º-A
Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2021 - Diário da República n.º 92/2021, Série I de 2021-05-12, em vigor a partir de 2021-05-13, produz efeitos a partir de 2021-05-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 23-A/2021 - Diário da República n.º 58/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-24, em vigor a partir de 2021-03-25
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 15.º
Cumulação e sequencialidade de apoios
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 8-B/2021 - Diário da República n.º 15/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-22, em vigor a partir de 2021-01-27, produz efeitos a partir de 2021-01-22
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2020 - Diário da República n.º 225/2020, Série I de 2020-11-18, em vigor a partir de 2020-11-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20, produz efeitos a partir de 2020-08-01
Artigo 16.º
Fiscalização e regime contraordenacional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20
Artigo 17.º
Financiamento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 56-A/2021 - Diário da República n.º 129/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-07-06, em vigor a partir de 2021-07-07
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 18.º
Avaliação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Artigo 19.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 71-A/2021 - Diário da República n.º 157/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-08-13, em vigor a partir de 2021-08-14
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-30, em vigor a partir de 2022-10-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
