Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 46-A/2020

Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho

Data da última alteração:
2022-09-30
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 7.º, Decreto-Lei n.º 23-A/2021 - Diário da República n.º 58/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-24 É prorrogada até 30 de setembro de 2021 a vigência do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho.
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15 É prorrogada até 30 de junho de 2021 a vigência do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual..
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Situação de crise empresarial
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20
Artigo 3.º-A
Situação de crise empresarial por limitação à atividade por decisão do Governo
Artigo 4.º
Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária de período normal de trabalho
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20
Artigo 5.º
Limites máximos de redução do período normal de trabalho
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 71-A/2021 - Diário da República n.º 157/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-08-13 O disposto na alínea d) do n.º 1, no n.º 4, no n.º 6 e no n.º 7 do presente artigo, com a redação conferida pelo decreto-lei n.º 71-A/2021, de 13 de agosto, produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2021.
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19 O n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na redação dada pelo presente decreto-lei, produz efeitos desde 1 de agosto de 2020.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2021 - Diário da República n.º 92/2021, Série I de 2021-05-12, em vigor a partir de 2021-05-13, produz efeitos a partir de 2021-05-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20
Artigo 6.º
Retribuição e compensação retributiva
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 23-A/2021 - Diário da República n.º 58/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-03-24, em vigor a partir de 2021-03-25, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20
Artigo 7.º
Apoio financeiro
Artigo 8.º
Apoio adicional
Artigo 9.º
Dispensa parcial e isenção do pagamento de contribuições para a segurança social
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 10.º
Plano de formação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20
Artigo 10.º-A
Adiamento excecional do início de planos de formação
Artigo 11.º
Regime de acesso
Artigo 12.º
Deveres do empregador
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 71-A/2021 - Diário da República n.º 157/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-08-13 O disposto no n.º 2 do artigo 12.º do presente artigo, com a redação conferida pelo decreto-lei n.º 71-A/2021, de 13 de agosto, produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2021.
Artigo 13.º
Deveres do trabalhador
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20
Artigo 14.º
Efeitos da redução do período normal de trabalho em férias, subsídio de férias ou de Natal
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 14.º-A
Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2021 - Diário da República n.º 92/2021, Série I de 2021-05-12, em vigor a partir de 2021-05-13, produz efeitos a partir de 2021-05-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 15.º
Cumulação e sequencialidade de apoios
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 8-B/2021 - Diário da República n.º 15/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-22, em vigor a partir de 2021-01-27, produz efeitos a partir de 2021-01-22
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 98/2020 - Diário da República n.º 225/2020, Série I de 2020-11-18, em vigor a partir de 2020-11-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20, produz efeitos a partir de 2020-08-01
Artigo 16.º
Fiscalização e regime contraordenacional
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2020 - Diário da República n.º 203/2020, Série I de 2020-10-19, em vigor a partir de 2020-10-20
Artigo 17.º
Financiamento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Artigo 18.º
Avaliação
Artigo 19.º
Entrada em vigor
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 6-C/2021 - Diário da República n.º 10/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-15, em vigor a partir de 2021-01-20, produz efeitos a partir de 2021-01-01
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