Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 102-D/2020

Regime geral da gestão de resíduos, Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e alteração ao regime da gestão de fluxos específicos de resíduos

Data da última alteração:
2025-05-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação do Regime Geral da Gestão de Resíduos
Artigo 3.º
Aprovação do regime jurídico da deposição de resíduos em aterro
Capítulo II
Regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
Artigo 5.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 6.º
Alteração aos anexos I, III a VI, VIII e XIX do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
Capítulo III
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto
Artigo 8.º
Alteração ao anexo ii ao regime jurídico da avaliação de impacte ambiental
Artigo 9.º
Regiões Autónomas
Artigo 10.º
Relatório e informação à Comissão Europeia
Artigo 11.º
Regime transitório relativo ao regime geral da gestão de resíduos
Artigo 12.º
Regime transitório relativo ao licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 13.º
Transição dos processos para as entidades licenciadoras no âmbito do regime jurídico da deposição de resíduos em aterro
Artigo 14.º
Regime transitório relativo ao regime dos fluxos específicos de resíduos
Artigo 15.º
Direito subsidiário
Artigo 16.º
Referências legais
Artigo 17.º
Norma revogatória
Artigo 18.º
Republicação
Artigo 19.º
Produção de efeitos
Anexo I
REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS
Título I
Disposições e princípios gerais
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2025 - Diário da República n.º 98/2025, Série I de 2025-05-22, em vigor a partir de 2025-05-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo II
Princípios gerais de gestão de resíduos
Artigo 4.º
Princípio da regulação da gestão de resíduos
Artigo 5.º
Princípios da autossuficiência e da proximidade
Artigo 6.º
Princípio da proteção da saúde humana e do ambiente
Artigo 6.º-A
Redução de teor de substâncias perigosas
Artigo 7.º
Princípio da hierarquia dos resíduos
Artigo 8.º
Princípios da equivalência, do valor económico, da eficiência e da eficácia
Artigo 9.º
Responsabilidade pela gestão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2025 - Diário da República n.º 98/2025, Série I de 2025-05-22, em vigor a partir de 2025-05-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 10.º
Âmbito da gestão dos resíduos urbanos
Artigo 11.º
Recolha complementar de resíduos
Notas
Artigo 11.º, Decreto-Lei n.º 119-A/2021 - Diário da República n.º 246/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-12-22 determina que a autorização prevista no n.º 2 do presente artigo apenas é exigível a partir de 1 de janeiro de 2023.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 12.º
Responsabilidade alargada do produtor
Artigo 13.º
Requisitos gerais mínimos aplicáveis aos regimes de responsabilidade alargada do produtor
Título II
Regulação da gestão de resíduos
Capítulo I
Planeamento da prevenção e gestão de resíduos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 14.º
Autoridades de Resíduos
Artigo 15.º
Planos de gestão de resíduos de nível nacional
Artigo 16.º
Conteúdo dos planos de gestão de resíduos de nível nacional
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 17.º
Programas de prevenção de resíduos
Artigo 18.º
Planos municipais, intermunicipais e multimunicipais de resíduos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2025 - Diário da República n.º 98/2025, Série I de 2025-05-22, em vigor a partir de 2025-05-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Artigo 19.º
Avaliação e revisão dos planos e programas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2025 - Diário da República n.º 98/2025, Série I de 2025-05-22, em vigor a partir de 2025-05-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 20.º
Consulta pública
Secção II
Prevenção da produção de resíduos
Artigo 21.º
Objetivos e metas de prevenção
Artigo 22.º
Medidas de promoção da reutilização
Artigo 23.º
Prevenção do desperdício alimentar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2025 - Diário da República n.º 98/2025, Série I de 2025-05-22, em vigor a partir de 2025-05-23
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 24.º
Doação de produtos não alimentares
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 25.º
Outras medidas de prevenção
Artigo 26.º
Medidas de prevenção de resíduos perigosos
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Artigo 27.º
Metas relativas à preparação para reutilização, reciclagem e valorização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 28.º
Conceção, produção e distribuição de produtos que geram resíduos
Secção III
Produção e detenção de resíduos
Artigo 29.º
Obrigações dos produtores de resíduos
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Secção IV
Medidas de gestão para frações específicas de resíduos
Artigo 30.º
Biorresíduos
Artigo 31.º
Outras frações de resíduos
Capítulo II
Instrumentos voluntários
Artigo 32.º
Acordos voluntários para a promoção da recolha e valorização dos resíduos
Artigo 33.º
Celebração de acordos
Artigo 34.º
Sensibilização, informação e investigação e desenvolvimento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo III
Recolha de resíduos
Artigo 35.º
Recolha de resíduos
Artigo 36.º
Recolha seletiva de resíduos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 81/2025 - Diário da República n.º 98/2025, Série I de 2025-05-22, em vigor a partir de 2025-05-23
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 37.º
Derrogações à obrigação de recolha seletiva
Capítulo IV
Transporte de resíduos
Secção I
Transporte nacional
Artigo 38.º
Transporte de resíduos no território nacional
Secção II
Transferência de resíduos
Artigo 39.º
Autoridade competente
Artigo 40.º
Procedimento para as transferências de resíduos com origem em território nacional
Artigo 41.º
Procedimento para as transferências de resíduos em trânsito ou com destino a território nacional
Artigo 42.º
Transferências de resíduos por via marítima
Artigo 43.º
Transferências de resíduos a partir de portos portugueses
Artigo 44.º
Garantia financeira
Capítulo V
Resíduos urbanos
Artigo 45.º
Gestão de resíduos urbanos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 46.º
Resíduos das habitações
Artigo 47.º
Reutilização e preparação para reutilização
Artigo 48.º
Manutenção e monitorização ambiental de antigas lixeiras encerradas
Capítulo VI
Resíduos de construção e demolição
Artigo 49.º
Responsabilidade pela gestão de resíduos de construção e demolição
Artigo 50.º
Metodologias e práticas a adotar no projeto e execução de obras
Artigo 51.º
Triagem e fragmentação de resíduos de construção e demolição
Artigo 52.º
Utilização de resíduos de construção e demolição em obra
Artigo 53.º
Especificações técnicas para valorização de resíduos de construção e demolição
Artigo 54.º
Gestão de resíduos de construção e demolição em obras particulares
Artigo 55.º
Gestão de resíduos de construção e demolição em obras públicas
Artigo 56.º
Caução
Capítulo VI
Resíduos perigosos
Artigo 57.º
Gestão de resíduos perigosos
Artigo 58.º
Centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos
Capítulo VIII
Licenciamento das atividades de tratamento de resíduos e sistemas de gestão de fluxos
Secção I
Disposições comuns
Artigo 59.º
Sujeição a licenciamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Artigo 60.º
Entidades licenciadoras
Artigo 61.º
Procedimentos de licenciamento
Artigo 62.º
Indeferimento do pedido de licenciamento
Artigo 63.º
Conteúdo da licença de exploração
Artigo 64.º
Vistorias de conformidade
Artigo 65.º
Vistorias de reexame
Artigo 66.º
Regras gerais
Artigo 67.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 68.º
Instalações de tratamento de resíduos sujeitas a avaliação de impacte ambiental
Secção II
Procedimento de licenciamento geral
Artigo 69.º
Pedido de licenciamento de projeto
Artigo 70.º
Entidades públicas consultadas
Artigo 71.º
Decisão de aprovação de projeto de instalação ou de alteração
Artigo 72.º
Pedido de licença de exploração
Artigo 73.º
Vistoria prévia ao início da exploração
Artigo 74.º
Licença de exploração
Secção III
Regime de licenciamento simplificado
Artigo 75.º
Procedimento de licenciamento simplificado
Artigo 76.º
Emissão de licença de exploração
Artigo 77.º
Operação de remediação de solos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Secção IV
Vicissitudes da licença e controlo da operação licenciada
Artigo 78.º
Adaptabilidade da licença de exploração
Artigo 79.º
Alteração do estabelecimento ou instalação de tratamento de resíduos
Artigo 80.º
Transmissão da licença de exploração
Artigo 81.º
Suspensão e revogação da licença de exploração pela entidade licenciadora
Artigo 82.º
Suspensão e cessação da atividade pelo operador
Secção V
Articulação com outros regimes
Artigo 83.º
Articulação com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
Artigo 84.º
Equilíbrio urbano e ambiental
Artigo 85.º
Outros regimes jurídicos de licenciamento
Artigo 86.º
Licenciamento industrial
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Artigo 86.º-A
Licenciamento de produção de energia
Artigo 87.º
Licenciamento de instalação pecuária
Artigo 87.º-A
Enchimento de vazios de escavação
Artigo 88.º
Licenciamento de estabelecimentos comerciais
Artigo 89.º
Regimes especiais de licenciamento de resíduos
Secção VI
Gestão de fluxos específicos de resíduos
Artigo 90.º
Sistemas de gestão de fluxos específicos
Capítulo IX
Desclassificação de resíduos
Artigo 91.º
Subprodutos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Artigo 92.º
Fim do estatuto de resíduo
Artigo 93.º
Outras formas de desclassificação
Título III
Registo de informação e acompanhamento da gestão de resíduos
Capítulo I
Sistema integrado de registo eletrónico
Artigo 94.º
Sistema integrado de registo eletrónico de resíduos
Artigo 95.º
Funcionamento do SIRER
Artigo 96.º
Confidencialidade
Artigo 97.º
Inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos
Artigo 98.º
Submissão de dados
Artigo 99.º
Informação objeto de submissão
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Artigo 100.º
Manutenção de registos
Artigo 101.º
Prazos de inscrição e de submissão de dados
Artigo 102.º
Obrigatoriedade de introdução de dados sobre atividades de tratamento de resíduos
Capítulo II
Acompanhamento da gestão de resíduos
Artigo 103.º
Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos
Artigo 104.º
Auditorias
Artigo 105.º
Relatório de monitorização
Título IV
Regime económico e financeiro da gestão de resíduos
Capítulo I
Tarifas de serviços
Artigo 106.º
Tarifas dos serviços públicos de gestão de resíduos urbanos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 107.º
Tarifa de resíduos urbanos cobrada pelos sistemas municipais ou multimunicipais
Artigo 107.º-A
Tarifa social automatizada nos resíduos urbanos
Capítulo II
Taxas administrativas
Artigo 108.º
Taxas de apreciação administrativa
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Artigo 109.º
Atualização periódica
Capítulo III
Tarifas de gestão de resíduos
Artigo 110.º
Taxa de gestão de resíduos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 111.º
Taxa de Gestão de Resíduos aplicável aos sistemas de gestão de resíduos urbanos e instalações de tratamento de resíduos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 112.º
Taxa de gestão de resíduos aplicável aos produtores dos produtos
Artigo 113.º
Liquidação e cobrança da Taxa de Gestão de Resíduos
Artigo 114.º
Distribuição do produto da Taxa de Gestão de Resíduos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 115.º
Aplicação da TGR em apoio a projetos na área dos resíduos e da economia circular
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Título V
Regime contraordenacional
Artigo 116.º
Fiscalização
Artigo 117.º
Contraordenações ambientais
Artigo 118.º
Instrução e decisão dos processos
Anexo I
Operações de tratamento por eliminação
Anexo II
Operações de tratamento por valorização
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Anexo III
Exemplos de instrumentos económicos e outras medidas para incentivar a aplicação da hierarquia dos resíduos
Anexo IV
Conteúdo dos planos de gestão de resíduos
Anexo V
Medidas de prevenção de resíduos
Anexo VI
Regras de cálculo do cumprimento de metas a partir de 2025
Anexo VII
Fórmula de cálculo do montante da garantia financeira
Anexo VIII
Modelo de termo de responsabilidade para procedimento de licenciamento simplificado
Anexo II
REGIME JURÍDICO DA DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS EM ATERRO
Capítulo I
Disposições e princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Objetivos e caracterização
Artigo 4.º
Definições
Capítulo II
Deposição de resíduos em aterro
Artigo 5.º
Resíduos admissíveis em aterros
Artigo 6.º
Resíduos não admissíveis em aterros
Artigo 7.º
Aplicação do princípio da hierarquia dos resíduos
Artigo 8.º
Metas para a redução da deposição de resíduos urbanos em aterro
Artigo 9.º
Desvio de resíduos biodegradáveis de aterro
Artigo 10.º
Estratégia para a recuperação de resíduos valorizáveis
Capítulo III
Classificação e requisitos técnicos de aterros
Artigo 11.º
Classificação de aterros
Artigo 12.º
Requisitos técnicos dos aterros
Artigo 13.º
Procedimento de admissão de resíduos em aterro
Artigo 14.º
Critérios de admissão de resíduos por classes de aterros
Artigo 15.º
Suspensão da receção de resíduos
Artigo 16.º
Admissão excecional de resíduos
Capítulo IV
Licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 17.º
Regime de licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Artigo 17.º-A
Indeferimento do pedido de licenciamento
Artigo 18.º
Entidades licenciadoras da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 19.º
Licença de exploração
Artigo 20.º
Garantia financeira
Artigo 21.º
Alteração da garantia financeira
Artigo 22.º
Seguro de responsabilidade civil extracontratual
Artigo 23.º
Alteração do aterro
Artigo 24.º
Transmissão da licença da operação de deposição de resíduos em aterro
Capítulo V
Exploração, encerramento e pós-encerramento do aterro
Artigo 25.º
Pessoal técnico afeto à exploração do aterro
Artigo 26.º
Acompanhamento e controlo na fase de exploração
Artigo 27.º
Encerramento, manutenção e controlo na fase pós-encerramento
Capítulo VI
Taxas e tarifas
Artigo 28.º
Taxas de licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
Artigo 29.º
Tarifas
Capítulo VII
Monitorização e acompanhamento
Artigo 30.º
Relatório de monitorização
Artigo 31.º
Acompanhamento ao nível nacional
Artigo 32.º
Acompanhamento ao nível local
Capítulo VIII
Fiscalização e regime sancionatório
Artigo 33.º
Fiscalização e inspeção
Artigo 34.º
Contraordenações
Artigo 35.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
Artigo 36.º
Medidas e apreensões cautelares
Artigo 37.º
Destino das coimas
Anexo I
Requisitos técnicos para todas as classes de aterros
Alterado pelo/a Anexo I do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Anexo II
Processos de determinação da admissibilidade e critérios de admissão de resíduos em aterro
Parte A
Processos de determinação da admissibilidade de resíduos em aterro
Parte B
Critérios de admissão de resíduos em aterro
Alterado pelo/a Anexo II do/a Decreto-Lei n.º 24/2024 - Diário da República n.º 61/2024, Série I de 2024-03-26, em vigor a partir de 2024-03-27
Alterado pelo/a Artigo 27.º do/a Decreto-Lei n.º 11/2023 - Diário da República n.º 30/2023, Série I de 2023-02-10, em vigor a partir de 2023-02-11, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 52/2021 - Diário da República n.º 154/2021, Série I de 2021-08-10, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Parte C
Métodos de amostragem e de ensaio
Anexo III
Critérios para armazenagem subterrânea e para a armazenagem de resíduos de mercúrio
Anexo IV
Procedimentos de acompanhamento e controlo nas fases de construção, exploração e pós-encerramento
Anexo III
(a que se refere o artigo 6.º)
Anexo IV
(a que se refere o artigo 8.º)
Anexo V
REPUBLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
Capítulo I
Disposições e princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Princípios gerais de gestão de fluxos específicos de resíduos
Artigo 5.º
Responsabilidade pela gestão
Artigo 6.º
Requisitos de transporte de resíduos
Capítulo II
Regras comuns de gestão de fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor
Secção I
Sistemas de gestão
Artigo 7.º
Sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos
Artigo 8.º
Qualificação dos operadores de tratamento de resíduos
Secção II
Sistema individual
Artigo 9.º
Sistema individual de gestão de fluxos específicos de resíduos
Secção III
Sistema integrado
Artigo 10.º
Sistema integrado de gestão de fluxos específicos de resíduos
Artigo 11.º
Entidade gestora
Artigo 12.º
Obrigações da entidade gestora
Artigo 13.º
Rede de receção e recolha seletiva de resíduos
Artigo 14.º
Financiamento da entidade gestora
Artigo 15.º
Modelo de financiamento
Artigo 16.º
Licenciamento da entidade gestora
Artigo 17.º
Articulação entre entidades gestoras
Artigo 18.º
Mecanismo de alocação e compensação
Secção IV
Sistema de registo
Artigo 19.º
Registo de produtores e outros intervenientes
Artigo 20.º
Representante autorizado
Capítulo III
Fluxos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor
Secção I
Embalagens e resíduos de embalagens
Artigo 21.º
Responsabilidade pela gestão das embalagens e resíduos de embalagens
Artigo 22.º
Sistemas de Gestão de Embalagens e resíduos de embalagens não reutilizáveis
Artigo 23.º
Sistemas de reutilização de embalagens
Artigo 23.º-A
Sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis
Artigo 23.º-B
Áreas dedicadas a bebidas em embalagens reutilizáveis e a produtos a granel
Artigo 23.º-C
Sistema de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio
Artigo 24.º
Rede de recolha própria das entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de embalagens e resíduos de embalagens
Artigo 25.º
Prevenção
Artigo 25.º-A
Reutilização de embalagens
Artigo 25.º-B
Reutilização de embalagens no regime de pronto a comer
Artigo 26.º
Requisitos essenciais das embalagens
Artigo 27.º
Normas relativas aos requisitos técnicos das embalagens
Artigo 28.º
Símbolo
Artigo 29.º
Objetivos de valorização
Artigo 29.º-A
Metas de gestão de embalagens reutilizáveis de bebidas
Artigo 30.º
Especificações técnicas
Subsecção I
Embalagens e resíduos de embalagens - Sacos de plástico leves
Artigo 31.º
Isenções
Artigo 32.º
Produção, receção e armazenagem
Artigo 33.º
Estatuto dos sujeitos passivos
Artigo 34.º
Tipos e funcionamento do entreposto fiscal
Artigo 35.º
Circulação
Artigo 36.º
Entradas e saídas do entreposto fiscal
Artigo 37.º
Unidade de tributação
Artigo 38.º
Faturação
Artigo 39.º
Introdução no consumo
Artigo 40.º
Liquidação e pagamento
Artigo 41.º
Reporte de informação
Artigo 42.º
Medidas específicas relativas a rótulos ou marcas para sacos de plástico biodegradáveis e compostáveis
Artigo 43.º
Ações de sensibilização
Secção II
Óleos usados
Artigo 44.º
Hierarquia de operações de gestão de óleos usados
Artigo 45.º
Objetivos de gestão e metas anuais
Artigo 46.º
Responsabilidade pela gestão
Artigo 47.º
Especificações técnicas
Artigo 48.º
Armazenagem
Artigo 49.º
Tratamento
Artigo 50.º
Regeneração e reciclagem
Artigo 51.º
Regras de amostragem e análise
Secção III
Pneus usados
Artigo 52.º
Objetivos de gestão e metas anuais
Artigo 53.º
Regras para a comercialização e recolha
Artigo 54.º
Regras para a preparação para reutilização e outras formas de valorização
Secção IV
Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 55.º
Princípios de conceção e gestão de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 55.º-A
Responsabilidade pela gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos perigosos
Artigo 56.º
Objetivos e metas anuais de recolha de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 57.º
Objetivos nacionais de valorização de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 58.º
Recolha seletiva de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 59.º
Regras específicas para a recolha e transporte
Artigo 60.º
Tratamento adequado
Artigo 61.º
Regras para o tratamento
Artigo 62.º
Preparação para reutilização
Artigo 63.º
Transferências de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Artigo 64.º
Transferência de equipamentos elétricos e eletrónicos usados suspeitos de serem resíduos
Artigo 65.º
Responsabilidade pela recolha de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de utilizadores particulares
Artigo 65.º-A
Financiamento da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de utilizadores particulares
Artigo 66.º
Responsabilidade pela recolha de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de utilizadores não particulares
Artigo 67.º
Financiamento da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos provenientes de utilizadores não particulares
Artigo 68.º
Sensibilização e informação dos utilizadores
Artigo 69.º
Informação para instalações de tratamento
Secção V
Pilhas a acumuladores
Artigo 70.º
Obrigações dos fabricantes de pilhas ou acumuladores e dos fabricantes dos aparelhos que os contêm
Artigo 70.º-A
Responsabilidade pela gestão de resíduos de pilhas e acumuladores perigosos
Artigo 71.º
Metas anuais de recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis
Artigo 72.º
Recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis
Artigo 73.º
Recolha de resíduos de baterias e acumuladores industriais e de baterias e acumuladores para veículos automóveis provenientes de utilizadores finais particulares
Artigo 74.º
Recolha de resíduos de baterias e acumuladores industriais e de baterias e acumuladores para veículos automóveis provenientes de utilizadores finais não particulares
Artigo 75.º
Rotulagem
Artigo 76.º
Tratamento, reciclagem e eliminação de pilhas e acumuladores portáteis e de baterias, acumuladores industriais, baterias e acumuladores para veículos automóveis
Artigo 77.º
Tecnologias de fabrico de pilhas e acumuladores e de tratamento
Artigo 78.º
Pequenos produtores
Artigo 79.º
Informação e sensibilização dos utilizadores
Secção VI
Veículos em fim de vida
Artigo 80.º
Objetivos de gestão
Artigo 81.º
Responsabilidade
Artigo 82.º
Prevenção
Artigo 83.º
Rotulagem, identificação de componentes e informação
Artigo 84.º
Funcionamento do sistema integrado de gestão de VFV
Artigo 85.º
Cancelamento da matrícula e emissão do certificado de destruição
Artigo 86.º
Dispensa de apresentação de documentação
Artigo 87.º
Operadores de gestão de VFV
Capítulo IV
Colocação no mercado, fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 88.º
Proibições de colocação e disponibilização no mercado
Artigo 89.º
Inspeção e fiscalização
Artigo 90.º
Contraordenações ambientais
Artigo 91.º
Contraordenações económicas
Alterado pelo/a Artigo 168.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Artigo 92.º
Instrução e decisão dos processos
Artigo 93.º
Apreensão cautelar
Alterado pelo/a Artigo 168.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, produz efeitos a partir de 2021-07-01
Capítulo V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 94.º
Aplicação subsidiária do RGGR
Artigo 95.º
Outros fluxos específicos
Artigo 96.º
Regulamentação
Artigo 97.º
Dever de colaboração e apresentação de documentação
Artigo 97.º-A
Obrigações de informação à Comissão Europeia
Artigo 98.º
Regiões Autónomas
Artigo 99.º
Avaliação da aplicação do regime
Artigo 100.º
Qualificação de operadores
Artigo 101.º
Normas técnicas para transporte de óleos usados
Artigo 102.º
Norma transitória
Artigo 103.º
Norma revogatória
Artigo 104.º
Entrada em vigor
Anexo I
Lista indicativa de equipamentos elétricos e eletrónicos
Anexo II
Critérios auxiliares para a definição de embalagem e exemplos ilustrativos
Anexo III
Requisitos técnicos dos locais de armazenagem e tratamento
Anexo IV
Requisitos técnicos para a atividade de transporte rodoviário de VFV
Anexo V
Informações para o registo de REEE
Anexo VI
Informações para o registo de pilhas e acumuladores
Anexo VII
Modelo de mandato
Anexo VIII
Lista de requisitos essenciais relativos à composição e à possibilidade de reutilização, valorização ou reciclagem das embalagens
Anexo IX
Sistema de identificação dos materiais de embalagem estabelecido na Decisão n.º 97/129/CE, da Comissão, de 28 de janeiro
Anexo X
Objetivos mínimos de valorização de REEE
Anexo XI
Tratamento seletivo de materiais e componentes de REEE
Anexo XII
Requisitos mínimos para as transferências de equipamentos elétricos e eletrónicos usados, suspeitos de serem resíduos
Anexo XIII
Símbolo para marcação dos equipamentos elétricos e eletrónicos
Anexo XIV
Sistema de controlo do cumprimento das metas de recolha de pilhas e acumuladores portáteis
Anexo XV
Símbolo para a marcação de pilhas e acumuladores
Anexo XVI
Materiais e componentes isentos
Anexo XVII
Normas de codificação de componentes e materiais para veículos
Parte 1
Parte 2
Anexo XVIII
Certificado de destruição de VFV
Anexo XIX
Requisitos mínimos para a armazenagem e tratamento de VFV
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.