Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 52/2022

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Data da última alteração:
2025-03-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Secção I
Disposições gerais
Artigo 2.º
Serviço Nacional de Saúde
Artigo 3.º
Estabelecimentos e serviços
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 4.º
Beneficiários e seus direitos e deveres
Secção II
Organização e funcionamento
Artigo 5.º
Organização
Artigo 6.º
Regiões de saúde
Artigo 7.º
Níveis de cuidados
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 8.º
Proximidade, integração de cuidados e resposta em rede
Artigo 9.º
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 10.º
Unidades de saúde
Artigo 11.º
Gestão das unidades de saúde
Artigo 12.º
Saúde pública
Artigo 13.º
Sistemas locais de saúde
Secção III
Recursos humanos
Artigo 14.º
Recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 15.º
Legislação aplicável
Artigo 16.º
Regime de dedicação plena
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 16.º-A
Regime de dedicação plena
Aditado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 17.º
Regime excecional de contratação
Alterado pelo/a Artigo 311.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 18.º
Regime excecional de trabalho suplementar
Artigo 19.º
Regime excecional de mobilidade
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 20.º
Fixação de profissionais de saúde em zonas geográficas carenciadas
Artigo 21.º
Assistência e patrocínio judiciário
Secção IV
Recursos financeiros
Artigo 22.º
Financiamento do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 23.º
Responsabilidade financeira pelas prestações de saúde
Artigo 24.º
Preços dos cuidados de saúde
Secção V
Sistemas de informação
Artigo 25.º
Sistemas de informação do Serviço Nacional de Saúde
Secção VI
Participação no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 26.º
Participação dos beneficiários
Artigo 27.º
Participação dos municípios
Artigo 28.º
Avaliação do Serviço Nacional de Saúde
Secção VII
Articulação entre o Serviço Nacional de Saúde e outras entidades
Artigo 29.º
Contratos para a prestação de cuidados de saúde
Artigo 30.º
Cooperação com as entidades de apoio social e os serviços de segurança social
Artigo 31.º
Cooperação com as instituições de ensino superior e unidades de investigação
Artigo 32.º
Articulação com outras entidades
Capítulo III
Regime de criação, organização e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde
Secção I
Disposições gerais
Artigo 33.º
Natureza jurídica
Artigo 34.º
Missão e atribuições
Artigo 35.º
Criação
Artigo 36.º
Área geográfica
Artigo 37.º
Funcionamento
Secção II
Unidades funcionais
Artigo 38.º
Unidades funcionais
Artigo 39.º
Coordenação das unidades funcionais
Artigo 40.º
Designação dos coordenadores
Artigo 41.º
Regime de exercício de funções dos coordenadores
Artigo 42.º
Cessação de funções dos coordenadores
Secção III
Órgãos
Artigo 43.º
Órgãos
Subsecção I
Diretor executivo e conselho clínico e de saúde
Artigo 44.º
Designação do diretor executivo
Artigo 45.º
Competência do diretor executivo
Artigo 46.º
Composição e designação do conselho clínico e de saúde
Artigo 47.º
Competências do conselho clínico e de saúde
Artigo 48.º
Regime de exercício de funções
Artigo 49.º
Cessação de funções
Subsecção II
Conselho da comunidade
Artigo 50.º
Composição e designação do conselho da comunidade
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 51.º
Competência do conselho da comunidade
Subsecção III
Conselho executivo
Artigo 52.º
Composição do conselho executivo
Artigo 53.º
Competência do conselho executivo
Secção IV
Serviços de apoio
Artigo 54.º
Serviços
Artigo 55.º
Unidade de apoio à gestão
Artigo 56.º
Gabinete do cidadão
Secção V
Instrumentos de gestão
Artigo 57.º
Instrumentos de gestão
Artigo 58.º
Contrato-programa
Secção VI
Receitas, despesas e património
Artigo 59.º
Receitas
Artigo 60.º
Despesas
Artigo 61.º
Património
Secção VII
Centros de saúde integrados em unidades locais de saúde
Artigo 62.º
Organização e funcionamento dos centros de saúde integrados em unidades locais de saúde
Capítulo IV
Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde
Secção I
Disposições gerais
Artigo 63.º
Natureza jurídica
Artigo 64.º
Missão e atribuições
Artigo 65.º
Princípios
Alterado pelo/a Artigo 311.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Secção II
Regime jurídico
Artigo 66.º
Regime
Artigo 67.º
Tutela setorial e financeira
Alterado pelo/a Artigo 311.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 67.º-A
Quadro global de referência do Serviço Nacional de Saúde
Notas
Artigo 318.º, Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29 O presente artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, ao ano económico de 2024, designadamente no que concerne aos prazos a observar.
Aditado pelo/a Artigo 312.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 67.º-B
Plano de desenvolvimento organizacional
Notas
Artigo 318.º, Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29 O presente artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, ao ano económico de 2024, designadamente no que concerne aos prazos a observar.
Aditado pelo/a Artigo 312.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Secção III
Órgãos
Artigo 68.º
Órgãos
Subsecção I
Órgãos de administração
Artigo 69.º
Conselho de administração
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 70.º
Conselho diretivo
Artigo 71.º
Competências do conselho de administração e do conselho diretivo
Artigo 72.º
Presidente do conselho de administração e presidente do conselho diretivo
Artigo 73.º
Diretor clínico
Artigo 74.º
Enfermeiro-diretor
Artigo 75.º
Funcionamento do conselho de administração e do conselho diretivo
Artigo 76.º
Vinculação
Artigo 77.º
Estatuto dos membros
Alterado pelo/a Artigo 164.º do/a Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - Diário da República n.º 48/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-10, em vigor a partir de 2025-03-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 78.º
Dissolução
Subsecção II
Órgãos de fiscalização
Artigo 79.º
Conselho fiscal e revisor oficial de contas
Artigo 80.º
Competências do conselho fiscal e do revisor oficial de contas
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 55/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-04-02
Alterado pelo/a Artigo 311.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 81.º
Fiscal único
Artigo 82.º
Competências do fiscal único
Subsecção III
Órgãos de consulta
Artigo 83.º
Composição do conselho consultivo
Artigo 84.º
Competências do conselho consultivo
Artigo 85.º
Funcionamento do conselho consultivo
Secção IV
Serviço de auditoria interna
Artigo 86.º
Serviço de auditoria interna
Artigo 87.º
Sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades
Secção V
Comissões e serviços de apoio técnico
Artigo 88.º
Comissões e serviços de apoio técnico
Secção VI
Estrutura organizacional
Artigo 89.º
Unidades funcionais, serviços e departamentos do estabelecimento de saúde
Artigo 90.º
Centros de Responsabilidade Integrados
Artigo 91.º
Constituição e funcionamento dos Centros de Responsabilidade Integrados
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 92.º
Centros de Referência
Secção VII
Regime financeiro, de avaliação, controlo e prestação de contas e de recursos humanos
Subsecção I
Regime financeiro
Artigo 93.º
Financiamento
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Subsecção II
Avaliação, controlo e prestação de contas
Artigo 94.º
Regime orçamental e financeiro
Alterado pelo/a Artigo 311.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 95.º
Reservas e fundos
Artigo 96.º
Contabilidade
Artigo 97.º
Documentos anuais de prestação de contas
Subsecção III
Recursos humanos
Artigo 98.º
Trabalhadores
Alterado pelo/a Artigo 311.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 99.º
Processos de recrutamento
Artigo 100.º
Regime transitório dos trabalhadores com vínculo de emprego público
Artigo 101.º
Opção pelo contrato de trabalho
Artigo 102.º
Regime de proteção social
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 103.º
Alterações legislativas e regulamentares
Artigo 104.º
Norma transitória
Artigo 105.º
Norma revogatória
Artigo 106.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 63.º)
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 102/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Anexo II
(a que se refere o n.º 5 do artigo 63.º)
Revogado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2023 - Diário da República n.º 215/2023, Série I de 2023-11-07, em vigor a partir de 2023-11-08, produz efeitos a partir de 2024-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.