Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 32/2022

Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Data da última alteração:
2024-05-10
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Título I
Organização do Governo
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Capítulo I
Estrutura do Governo
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 1.º
Composição
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 2.º
Ministras/os
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27 A redação dada pelo presente decreto-lei produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28 A alteração introduzida ao presente artigo produz efeitos, na parte relativa aos membros do Governo a que diga respeito, a partir de 16 de setembro, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o Decreto-Lei n.º 65/2022.
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27, em vigor a partir de 2023-02-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28, em vigor a partir de 2022-10-03
Artigo 3.º
Secretárias/os de Estado
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 108-A/2023 - Diário da República n.º 227/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-23 A alteração ao presente artigo produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27 A redação dada pelo presente decreto-lei produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28 As alterações introduzidas ao presente artigo produzem efeitos, na parte relativa aos membros do Governo a que diga respeito, a partir de 16 de setembro, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o Decreto-Lei n.º 65/2022.
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2023 - Diário da República n.º 41/2023, Série I de 2023-02-27, em vigor a partir de 2023-03-04
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27, em vigor a partir de 2023-02-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 86/2022 - Diário da República n.º 246/2022, Série I de 2022-12-23, em vigor a partir de 2022-12-28, produz efeitos a partir de 2022-12-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28, em vigor a partir de 2022-10-03
Artigo 4.º
Composição do Conselho de Ministros
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 108-A/2023 - Diário da República n.º 227/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-23 A alteração ao presente artigo produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28 A alteração introduzida ao presente artigo produz efeitos, na parte relativa aos membros do Governo a que diga respeito, a partir de 16 de setembro, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o Decreto-Lei n.º 65/2022.
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28, em vigor a partir de 2022-10-03
Artigo 5.º
Composição das reuniões de Secretárias/os de Estado
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 108-A/2023 - Diário da República n.º 227/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-23 A alteração ao presente artigo produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28 As alterações introduzidas ao presente artigo produzem efeitos, na parte relativa aos membros do Governo a que diga respeito, a partir de 16 de setembro, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o Decreto-Lei n.º 65/2022.
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28, em vigor a partir de 2022-10-03
Artigo 6.º
Cartões de identificação
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Capítulo II
Competência dos membros do Governo
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 7.º
Competência do Primeiro-Ministro
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 8.º
Ausências e impedimentos do Primeiro-Ministro
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 9.º
Competência das/os ministras/os
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 10.º
Ausências e impedimentos das/os ministras/os
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 11.º
Competência das/os secretárias/os de Estado
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Capítulo III
Orgânica do Governo
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 12.º
Presidência do Conselho de Ministros
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 108-A/2023 - Diário da República n.º 227/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-23 A alteração ao presente artigo produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27 A redação dada pelo presente decreto-lei produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28 As alterações introduzidas ao presente artigo produzem efeitos, na parte relativa aos membros do Governo a que diga respeito, a partir de 16 de setembro, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o Decreto-Lei n.º 65/2022.
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2023 - Diário da República n.º 126/2023, Série I de 2023-06-30, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27, em vigor a partir de 2023-02-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28, em vigor a partir de 2022-10-03
Artigo 13.º
Presidência
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2024 - Diário da República n.º 4/2024, Série I de 2024-01-05, em vigor a partir de 2024-01-06
Artigo 14.º
Negócios Estrangeiros
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 15.º
Defesa Nacional
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 16.º
Administração Interna
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27 A redação dada pelo presente decreto-lei produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2023 - Diário da República n.º 126/2023, Série I de 2023-06-30, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27, em vigor a partir de 2023-02-01
Artigo 17.º
Justiça
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 18.º
Finanças
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28 A alteração introduzida ao presente artigo produz efeitos, na parte relativa aos membros do Governo a que diga respeito, a partir de 16 de setembro, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o Decreto-Lei n.º 65/2022.
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28, em vigor a partir de 2022-10-03
Artigo 19.º
Assuntos Parlamentares
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2024 - Diário da República n.º 4/2024, Série I de 2024-01-05, em vigor a partir de 2024-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2023 - Diário da República n.º 126/2023, Série I de 2023-06-30, em vigor a partir de 2023-10-29
Artigo 20.º
Economia e Mar
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27 A redação dada pelo presente decreto-lei produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27, em vigor a partir de 2023-02-01
Artigo 21.º
Cultura
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 22.º
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28 A alteração introduzida ao presente artigo produz efeitos, na parte relativa aos membros do Governo a que diga respeito, a partir de 16 de setembro, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o Decreto-Lei n.º 65/2022.
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28, em vigor a partir de 2022-10-03
Artigo 23.º
Educação
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 24.º
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 25.º
Saúde
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28 As alterações introduzidas ao presente artigo produzem efeitos, na parte relativa aos membros do Governo a que diga respeito, a partir de 16 de setembro, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o Decreto-Lei n.º 65/2022.
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28, em vigor a partir de 2022-10-03
Artigo 26.º
Ambiente e Ação Climática
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27 A redação dada pelo presente decreto-lei produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27, em vigor a partir de 2023-02-01
Artigo 27.º
Infraestruturas
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27 A redação dada pelo presente decreto-lei produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27, em vigor a partir de 2023-02-01
Artigo 27.º-A
Habitação
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27 A redação dada pelo presente decreto-lei produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27, em vigor a partir de 2023-02-01
Artigo 28.º
Coesão Territorial
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2023 - Diário da República n.º 126/2023, Série I de 2023-06-30, em vigor a partir de 2023-07-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 86/2022 - Diário da República n.º 246/2022, Série I de 2022-12-23, em vigor a partir de 2022-12-28
Artigo 29.º
Agricultura e Alimentação
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 49/2023 - Diário da República n.º 126/2023, Série I de 2023-06-30 A revogação da alínea d) do n.º 2 do presente artigo entra em vigor na data de entrada em vigor da portaria que aprova os estatutos da respetiva CCDR, I. P.
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27 A redação dada pelo presente decreto-lei produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série I de 2023-01-27, em vigor a partir de 2023-02-01
Artigo 30.º
Setor empresarial do Estado
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 31.º
Serviços e fundos autónomos
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 32.º
Organismos profissionais públicos
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 33.º
Entidades reguladoras e outros órgãos ou entidades administrativas independentes
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 34.º
Estruturas ou unidades de missão
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Título II
Funcionamento do Governo
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Capítulo I
Do Conselho de Ministros
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 35.º
Periodicidade
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 36.º
Ordem do dia
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 37.º
Agenda do Conselho de Ministros
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 38.º
Solidariedade
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Capítulo II
Reunião de Secretárias/os de Estado
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 39.º
Periodicidade
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 40.º
Reuniões de Secretárias/os de Estado especializadas
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 41.º
Objeto
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 42.º
Agenda
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Capítulo III
Do procedimento legislativo governamental
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Secção I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 43.º
Confidencialidade
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 44.º
Desmaterialização do procedimento
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 45.º
Fases do procedimento legislativo governamental
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Secção II
Fase de planificação legislativa e de monitorização
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 46.º
Calendarização de iniciativas
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 47.º
Avaliação e validação estratégica
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 48.º
Procedimento de negociação de atos normativos da União Europeia
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 49.º
Procedimento de negociação de atos normativos de organizações internacionais
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 50.º
Procedimento de transposição de atos normativos da União Europeia
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 51.º
Monitorização da transposição de atos normativos da União Europeia
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Secção III
Fase de elaboração e redação normativa
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 52.º
Legística
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 53.º
Avaliação do impacto legislativo
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Secção IV
Fase de iniciativa
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 54.º
Início do procedimento legislativo
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 55.º
Documentos que acompanham os projetos
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 56.º
Acompanhamento de instrumentos de regulamentação
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Secção V
Fase de instrução legislativa
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Subsecção I
Pareceres internos
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 57.º
Parecer do Primeiro-Ministro
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 58.º
Parecer da Ministra da Presidência
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 59.º
Parecer do Ministro dos Negócios Estrangeiros
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 60.º
Parecer do Ministro das Finanças
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 61.º
Parecer da Ministra da Presidência ou da Ministra da Coesão Territorial
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 62.º
Procedimento para a emissão de parecer
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28 A alteração introduzida ao presente artigo produz efeitos, na parte relativa aos membros do Governo a que diga respeito, a partir de 16 de setembro, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o Decreto-Lei n.º 65/2022.
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 65/2022 - Diário da República n.º 188/2022, Série I de 2022-09-28, em vigor a partir de 2022-10-03
Secção VI
Fase de circulação legislativa
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 63.º
Circulação e devolução
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 64.º
Prazos de circulação
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 65.º
Apreciação interministerial
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 66.º
Articulação interministerial
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Secção VII
Fase de discussão e aprovação
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Subsecção I
Discussão e aprovação em reunião de Secretárias/os de Estado
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 67.º
Reunião de Secretárias/os de Estado
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 68.º
Deliberações
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 69.º
Súmula
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Subsecção II
Audições
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 70.º
Audição das regiões autónomas
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 71.º
Outras audições
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Subsecção III
Discussão e aprovação em Conselho de Ministros
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 72.º
Conselho de Ministros
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 73.º
Deliberações
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 74.º
Comunicado do Conselho de Ministros
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 75.º
Súmula
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Secção VIII
Fase de redação final
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 76.º
Tramitação subsequente
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 77.º
Princípio da concentração da vigência de novos atos normativos
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Capítulo IV
Dos outros procedimentos
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Secção I
Procedimentos normativos
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 78.º
Aplicação subsidiária
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 79.º
Parecer do Ministro das Finanças
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Secção II
Outros procedimentos
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 80.º
Atos de delegação de poderes do Conselho de Ministros do XXII Governo Constitucional
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2024 - Diário da República n.º 4/2024, Série I de 2024-01-05, em vigor a partir de 2024-01-06, produz efeitos a partir de 2022-05-10
Artigo 81.º
Suprimento de irregularidades
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 82.º
Procedimento de alienação
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 83.º
Coordenação regional
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Título III
Das disposições complementares, transitórias e finais
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 84.º
Disposições orçamentais
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 85.º
Atos de incidência orçamental
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 86.º
Gabinetes do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, do Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 108-A/2023 - Diário da República n.º 227/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-23 A alteração ao presente artigo produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 87.º
Normas transitórias
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 88.º
Produção de efeitos
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 89.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
ANEXO (a que se refere o artigo 87.º)
Regras de legística na elaboração de atos normativos do Governo
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 1.º
Objeto
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 2.º
Identificação do ato
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 3.º
Preâmbulo e exposição de motivos
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 4.º
Menções formulárias
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 5.º
Sumário
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 6.º
Ordenação sistemática
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 7.º
Sequência das disposições
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 8.º
Artigos, números, alíneas e subalíneas
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 9.º
Remissões
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 10.º
Epígrafes
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 11.º
Alterações, aditamentos e revogações
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 12.º
Republicação
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 13.º
Anexos
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 14.º
Disposições complementares, transitórias e finais
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 15.º
Clareza no discurso
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 16.º
Tempo verbal
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 17.º
Linguagem não discriminatória
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 18.º
Uniformidade de expressões e conceitos
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 19.º
Expressões em idiomas estrangeiros
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 20.º
Maiúsculas e minúsculas
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 21.º
Abreviaturas
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 22.º
Siglas e acrónimos
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 23.º
Numerais
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 24.º
Fórmulas científicas
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 25.º
Pontuação
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 26.º
Aspas, parêntesis e travessão
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
Artigo 27.º
Negrito e itálico
Revogado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 32/2024 - Diário da República n.º 91/2024, Série I de 2024-05-10, em vigor a partir de 2024-05-11, produz efeitos a partir de 2024-04-02
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.