Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 92/2023

Regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor

Data da última alteração:
2026-05-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
Acesso à atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor
Artigo 3.º
Acesso à atividade
Artigo 4.º
Requisitos de acesso à atividade
Artigo 5.º
Idoneidade
Capítulo III
Exercício da atividade
Artigo 6.º
Veículos
(em vigor a partir de: 2026-06-21)
Artigo 7.º
Disponibilidade ao público
Capítulo IV
Contrato de aluguer de veículos
Artigo 8.º
Forma e conteúdo
Artigo 9.º
Cláusulas contratuais gerais para contratos de adesão
Artigo 10.º
Contrato adicional
Artigo 11.º
Registo dos contratos
Artigo 12.º
Documentação que deve acompanhar o veículo
Artigo 13.º
Plataforma eletrónica
Capítulo V
Utilização de veículos de aluguer
Artigo 14.º
Utilização de veículos alugados
Artigo 15.º
Utilização de veículos alugados a empresas sediadas noutro Estado-Membro
Artigo 16.º
Limites à utilização de veículos alugados a empresas sediadas noutro Estado-Membro
Capítulo VI
Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 17.º
Fiscalização
Artigo 18.º
Contraordenações
Artigo 19.º
Tipificação das contraordenações
Artigo 20.º
Responsabilidade pelas infrações
Artigo 21.º
Sanções acessórias
Artigo 22.º
Processamento das contraordenações
Artigo 23.º
Produto das coimas
Capítulo VII
Registos
Artigo 24.º
Registo das matrículas dos veículos alugados
Capítulo VIII
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 25.º
Livro de reclamações
Artigo 26.º
Procedimentos, formalidades e publicitação
Artigo 27.º
Cooperação administrativa
Artigo 28.º
Interoperabilidade e partilha de dados
Artigo 29.º
Dados abertos
Artigo 30.º
Regime transitório
Artigo 31.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro
Artigo 32.º
Norma revogatória
Artigo 33.º
Produção de efeitos
Artigo 34.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.