Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 20-A/2023

Regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027

Data da última alteração:
2026-02-13
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Obrigações gerais
Artigo 5.º
Orientação para resultados
Artigo 6.º
Desmaterialização
Artigo 7.º
Dados pessoais
Artigo 8.º
Notificações e comunicações
Artigo 9.º
Contagem de prazos
Título II
Regime jurídico dos programas financiados por fundos europeus
Artigo 10.º
Regime jurídico
Artigo 11.º
Regulamentação específica
Artigo 12.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Título III
Entidades candidatas e beneficiários
Artigo 13.º
Beneficiários
Artigo 14.º
Requisitos de elegibilidade das entidades candidatas e dos beneficiários
Artigo 15.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 16.º
Impedimentos e condicionamentos
Artigo 17.º
Informação sobre idoneidade, fiabilidade e dívidas aos fundos europeus
Título IV
Apoios, seleção e financiamento
Capítulo I
Forma dos apoios, elegibilidades e indicadores de operação
Artigo 18.º
Forma dos apoios
Artigo 19.º
Elegibilidade das operações
Artigo 20.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 21.º
Proibição do duplo financiamento
Artigo 22.º
Indicadores de operação
Capítulo II
Candidaturas
Artigo 23.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Artigo 24.º
Análise e seleção das candidaturas
Artigo 25.º
Decisão sobre as candidaturas
Artigo 26.º
Aceitação da decisão de aprovação da candidatura
Artigo 27.º
Caducidade e revogação da decisão de aprovação da candidatura
Capítulo III
Pagamentos e circuito financeiro
Artigo 28.º
Pagamentos
Artigo 29.º
Suspensão de pagamentos
Artigo 30.º
Circuito financeiro
Artigo 31.º
Contribuição nacional para efeitos dos fundos europeus
Artigo 32.º
Reembolsos
Capítulo IV
Redução ou revogação do financiamento e recuperação dos apoios
Artigo 33.º
Redução ou revogação do financiamento
Artigo 34.º
Recuperação dos apoios
Título V
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Regime transitório
Artigo 36.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.