Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 32/2024

Regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional

Data da última alteração:
2025-07-25
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Capítulo I
ORGANIZAÇÃO DO GOVERNO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Secção I
ESTRUTURA DO GOVERNO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 1.º
Composição
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 2.º
Ministros
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 3.º
Secretários de Estado
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 4.º
Composição do Conselho de Ministros
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 5.º
Composição das reuniões de Secretários de Estado
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Secção II
COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO GOVERNO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 6.º
Competência do Primeiro-Ministro
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 7.º
Ausências e impedimentos do Primeiro-Ministro
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 8.º
Competência dos ministros
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 9.º
Ausências e impedimentos dos ministros
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 10.º
Competência dos secretários de Estado
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Secção III
ORGÂNICA DO GOVERNO
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 11.º
Negócios Estrangeiros
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 12.º
Finanças
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 13.º
Presidência do Conselho de Ministros
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 14.º
Ministro da Presidência
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 15.º
Ministro Adjunto e da Coesão Territorial
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2024 - Diário da República n.º 237/2024, Série I de 2024-12-06, em vigor a partir de 2024-12-11
Artigo 16.º
Ministro dos Assuntos Parlamentares
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 17.º
Defesa Nacional
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 18.º
Justiça
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 19.º
Administração Interna
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 20.º
Educação, Ciência e Inovação
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 21.º
Saúde
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 22.º
Ministro das Infraestruturas e Habitação
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 23.º
Economia
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 24.º
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 25.º
Ambiente e Energia
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 26.º
Ministra da Juventude e Modernização
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 27.º
Agricultura e Pescas
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 103/2024 - Diário da República n.º 237/2024, Série I de 2024-12-06, em vigor a partir de 2024-12-11
Artigo 28.º
Cultura
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 29.º
Setor empresarial do Estado
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 30.º
Serviços e fundos autónomos
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 31.º
Organismos profissionais públicos
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 32.º
Entidades reguladoras e outros órgãos ou entidades administrativas independentes
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 33.º
Estruturas ou unidades de missão
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Capítulo II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 34.º
Procedimento de alienação
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 35.º
Coordenação regional
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 36.º
Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 37.º
Atos de delegação de poderes do Conselho de Ministros
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 38.º
Disposições orçamentais
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 39.º
Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 40.º
Administrações regionais de saúde
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 41.º
Revogação
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 42.º
Produção de efeitos
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Artigo 43.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 87-A/2025 - Diário da República n.º 142/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-25, em vigor a partir de 2025-07-26, produz efeitos a partir de 2005-06-05
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