Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 40-A/2026

Regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin»

Data da última alteração:
2026-04-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Capítulo II
REGIME EXCECIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 3.º
Contratação pública
Artigo 4.º
Autorização de despesa
Artigo 5.º
Dispensa de autorização administrativa
Artigo 6.º
Cedência de domínio privado do Estado
Artigo 7.º
Operações urbanísticas
Artigo 8.º
Avaliação de impacte ambiental
Capítulo III
OPERAÇÕES DE LIMPEZA E REMOÇÃO DE AMIANTO
Artigo 9.º
Demolição ou remoção de estruturas que contenham amianto
Artigo 10.º
Suspensão de autorização prévia em demolição ou remoção de estruturas que contenham amianto
Artigo 11.º
Suspensão parcial das disposições previstas no Regime Geral de Gestão de Resíduos
Capítulo IV
ATIVIDADES COMERCIAIS E SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Artigo 12.º
Garantia de prestação de serviços públicos essenciais
Artigo 12.º-A
Medidas de simplificação na reposição de serviços de comunicações
Artigo 13.º
Taxas
Artigo 14.º
Apoios à atividade económica
Artigo 15.º
Diferimento de prestações vincendas relativa a subsídios reembolsáveis
Artigo 16.º
Atividade de comércio a retalho em estabelecimentos de comércio por grosso
Capítulo V
PRAZOS E DOCUMENTOS
Artigo 17.º
Procedimentos administrativos, tributários e contributivos
Artigo 18.º
Documentos
Artigo 19.º
Prorrogação dos prazos de execução das empreitadas de obras públicas
Artigo 20.º
Suspensão total ou parcial dos prazos de empreitadas de obras públicas
Artigo 21.º
Certidões de registo e certificados de matrícula
Capítulo VI
FISCALIZAÇÃO
Artigo 22.º
Controlo sucessivo
Artigo 23.º
Reposição da legalidade violada
Artigo 24.º
Contraordenações
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25.º
Trabalho suplementar excecional decorrente da situação de calamidade
Artigo 26.º
Reforço excecional e temporário da comparticipação dos encargos com compensação do regime simplificado de redução ou suspensão da atividade em situação de crise empresarial
Artigo 27.º
Explorações agropecuárias
Artigo 28.º
Condomínios
Artigo 28.º-A
Âmbito de aplicação alargado
Artigo 28.º-B
Requisitos de alargamento
Artigo 28.º-C
Danos especiais e anormais
Artigo 28.º-D
Extensão do regime de apoios financeiros
Artigo 28.º-E
Extensão do regime de simplificação administrativa
Artigo 28.º-F
Extensão do regime de simplificação administrativa por iniciativa do particular
Artigo 28.º-G
Extensão de outros regimes
Artigo 28.º-H
Parecer prévio obrigatório da câmara municipal
Artigo 29.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.