Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 182/2026

Transposição parcial da Diretiva (UE) 2023/959, estabelecendo um novo regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão aplicável aos setores dos edifícios, do transporte rodoviário e outros setores.

Data da última alteração:
2026-09-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Autoridade nacional competente
Artigo 5.º
Outras entidades competentes
Artigo 6.º
Cooperação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Agência para o Clima, I. P.
Capítulo II
TÍTULO DE EMISSÃO DE GASES COM EFEITO DE ESTUFA
Artigo 7.º
Obrigatoriedade de existência de título de emissão de gases com efeito de estufa
Artigo 8.º
Pedido de atribuição do título de emissão de gases com efeito de estufa
Artigo 9.º
Condições e conteúdo do título de emissão de gases com efeito de estufa
Artigo 10.º
Alterações à atividade ou aos combustíveis introduzidos no consumo
Artigo 11.º
Revogação do título de emissão de gases com efeito de estufa
Capítulo III
LICENÇAS DE EMISSÃO
Artigo 12.º
Leilão de licenças de emissão
Artigo 13.º
Transferência, devolução e anulação de licenças de emissão
Artigo 14.º
Registo Português de Licenças de Emissão
Capítulo IV
MONITORIZAÇÃO, COMUNICAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A EMISSÕES
Artigo 15.º
Monitorização e comunicação
Artigo 16.º
Verificação de emissões
Artigo 17.º
Estimativa das emissões
Capítulo V
FISCALIZAÇÃO E REGIME SANCIONATÓRIO
Artigo 18.º
Fiscalização
Artigo 19.º
Penalização por emissões excedentárias
Artigo 20.º
Contraordenações
Artigo 21.º
Instrução e decisão dos processos
Artigo 22.º
Sanções acessórias e apreensão cautelar
Artigo 23.º
Destino das coimas
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 24.º
Adiamento da aplicação do regime em caso de preços excecionalmente elevados de energia
Artigo 25.º
Divulgação e informação
Artigo 26.º
Comunicação de informações à Comissão Europeia
Artigo 27.º
Taxas
Artigo 28.º
Protocolo de intercâmbios e transmissão de informação
Artigo 29.º
Regiões Autónomas
Artigo 30.º
Norma transitória
Anexo I
Atividade do Comércio Europeu de Licenças de Emissão para os Sectores dos Edifícios,do Transporte Rodoviário e Outros Sectores
Anexo II
Gases com efeito de estufa
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.