Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M

Estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Data da última alteração:
2024-11-13
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
A revogação do presente diploma pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2024/M, de 12 de novembro, produz efeitos: a) Na parte referente às atribuições previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2024/M, a 13 de novembro de 2024; b) No respeitante às normas de qualquer natureza relativas às atribuições na área da sidra, com a entrada em vigor do diploma que proceda à reestruturação do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, alterando o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2013/M, de 5 de fevereiro; c) No respeitante às normas de qualquer natureza relativas às atribuições cometidas à Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal, com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2024/M, de 13 de novembro, a 14 de novembro de 2024.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 9.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2024/M - Diário da República n.º 220/2024, Série I de 2024-11-13 O presente diploma é revogado na parte respeitante às normas referentes às atribuições previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2024/M, de 13 de novembro.
Artigo 9.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2024/M - Diário da República n.º 219/2024, Série I de 2024-11-12 A revogação do presente diploma, produz efeitos: a) Na parte referente às atribuições previstas no Decreto Regulamentar n.º 29/2024/M, de 12 de novembro, com a entrada em vigor do mesmo; b) No respeitante às normas de qualquer natureza relativas às atribuições na área da sidra, com a entrada em vigor do diploma que proceda à reestruturação do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, alterando o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2013/M, de 5 de fevereiro; c) No respeitante às normas de qualquer natureza relativas às atribuições cometidas à Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal, com a entrada em vigor do diploma que aprovar a orgânica da Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal.
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e órgãos
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Órgão de direção
Capítulo II
Estrutura e funcionamento geral
Artigo 5.º
Organização interna
Artigo 6.º
Dotação de cargos de direção
Artigo 6.º-A
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa
Artigo 7.º
Receitas
Artigo 8.º
Despesas
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 9.º
Carreiras subsistentes
Artigo 10.º
Norma transitória
Artigo 11.º
Cessação de vigência
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 6.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.