Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Data da última alteração:
2025-01-06
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Transição de pessoal
Artigo 3.º
Período experimental
Artigo 4.º
Concursos pendentes
Artigo 5.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Anexo I
Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
Capítulo I
Missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Missão e atribuições
Artigo 2.º
Competências
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Estrutura
Artigo 4.º
Cooperação funcional
Capítulo III
Órgãos, serviços e suas competências
Secção I
Órgãos consultivos
Subsecção I
Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Artigo 5.º
Natureza e competências
Secção II
Serviços executivos centrais
Subsecção I
Gabinete de Planeamento
Artigo 6.º
Missão e competências
Artigo 7.º
Divisão de Estudos e Planeamento
Artigo 8.º
Secção de Contabilidade
Artigo 9.º
Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais
Artigo 10.º
Secção de Recursos Humanos
Artigo 11.º
Secção de Gestão Documental
Artigo 12.º
Secção de Aprovisionamento e Património
Artigo 13.º
Divisão de Apoio Jurídico
Artigo 14.º
Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação
Subsecção II
Direção Regional da Agricultura
Artigo 15.º
Missão, competências e estrutura
Artigo 16.º
Direção de Serviços de Veterinária
Artigo 17.º
Divisão de Saúde Animal e Higiene Pública Veterinária
Artigo 18.º
Divisão de Bem-Estar Animal e Melhoramento Genético
Artigo 19.º
Laboratório Regional de Veterinária
Artigo 20.º
Serviço de Gestão da Qualidade
Artigo 21.º
Serviço de Segurança e Manutenção
Artigo 22.º
Núcleo de serviços do LRV na ilha de São Miguel
Artigo 23.º
Direção de Serviços de Agricultura
Artigo 24.º
Laboratório Regional de Sanidade Vegetal
Artigo 25.º
Laboratório Regional de Enologia
Artigo 26.º
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Subsecção III
Direção Regional do Desenvolvimento Rural
Artigo 27.º
Missão, competências e estrutura
Artigo 28.º
Direção de Serviços de Apoio ao Investimento e à Competitividade
Artigo 29.º
Divisão de Apoio ao Investimento
Artigo 30.º
Divisão de Apoio à Competitividade
Artigo 31.º
Direção de Serviços de Apoio ao Rendimento e à Sustentabilidade
Artigo 32.º
Divisão de Apoio ao Rendimento
Artigo 33.º
Divisão de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável
Artigo 34.º
Divisão de Informação e Acompanhamento de Programas Comunitários
Artigo 35.º
Divisão de Controlo e Qualidade
Artigo 36.º
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Artigo 37.º
Núcleo de Tecnologias de Informação e Comunicação
Artigo 38.º
Delegação da DRDR na ilha de São Miguel
Subsecção IV
Direção Regional dos Recursos Florestais
Artigo 39.º
Missão, competências e estrutura
Artigo 40.º
Direção de Serviços Técnicos e Desenvolvimento Florestal
Artigo 41.º
Divisão de Caça e Pesca
Artigo 42.º
Divisão de Apoio ao Setor Florestal
Artigo 43.º
Divisão de Ordenamento e Sistemas de Informação
Artigo 44.º
Serviço de Parcelário e Inventário Florestal
Artigo 45.º
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Artigo 46.º
Secção de Apoio Administrativo
Secção III
Serviços executivos periféricos
Subsecção I
Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha
Artigo 47.º
Competências e estrutura
Artigo 48.º
Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel
Artigo 49.º
Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira
Artigo 50.º
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico
Artigo 51.º
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial
Artigo 52.º
Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge
Artigo 53.º
Serviços de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria, da Graciosa, das Flores e do Corvo
Subsecção II
Serviços Florestais de Ilha
Artigo 54.º
Competências e estrutura
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 55.º
Pessoal
Artigo 56.º
Carreira e atividade de guarda-florestal
Anexo II
(a que se refere o artigo 1.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.