Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2022/A

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas

Data da última alteração:
2022-12-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, de 8 de julho
Artigo 4.º
Transição de pessoal
Artigo 5.º
Período experimental
Artigo 6.º
Concursos pendentes
Artigo 7.º
Concursos para provimento de cargos dirigentes
Artigo 8.º
Revogação
Artigo 9.º
Republicação
Artigo 10.º
Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I
Missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Missão
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Competências do Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Capítulo II
Estrutura orgânica
Secção I
Serviços e organismos
Artigo 4.º
Estrutura geral
Secção II
Órgão consultivo
Artigo 5.º
Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Secção III
Serviços executivos centrais
Subsecção I
Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental
Artigo 6.º
Missão
Artigo 7.º
Competências e estrutura
Artigo 8.º
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Artigo 9.º
Divisão de Projetos e Sistemas de Informação
Artigo 10.º
Divisão de Cidadania e Educação Ambiental
Artigo 11.º
Divisão de Gestão de Centros Ambientais
Subsecção II
Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Artigo 12.º
Missão
Artigo 13.º
Competências
Artigo 14.º
Estrutura
Artigo 15.º
Divisão de Ação Climática e Avaliação Ambiental
Artigo 16.º
Divisão de Gestão de Resíduos
Artigo 17.º
Divisão de Áreas Classificadas
Artigo 18.º
Divisão de Fauna e Flora Selvagens
Subsecção III
Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos
Artigo 19.º
Missão
Artigo 20.º
Competências
Artigo 21.º
Estrutura
Artigo 21.º-A
Direção de Serviços do Território e da Água
Artigo 22.º
Divisão de Gestão Territorial
Artigo 23.º
Divisão de Geodesia, Cartografia e Cadastro
Artigo 24.º
Divisão de Gestão da Água
Artigo 25.º
Divisão de Prevenção de Riscos Hidrológicos
Secção IV
Serviços executivos periféricos
Subsecção I
Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico
Artigo 28.º
Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico
Secção V
Serviços de controlo, auditoria e fiscalização
Artigo 29.º
Inspeção Regional do Ambiente
Artigo 30.º
Competências
Artigo 31.º
Inspetor regional do Ambiente
Artigo 32.º
Estrutura
Artigo 33.º
Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico
Secção VI
Entidade Administrativa de Regulação e Supervisão
Artigo 34.º
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores
Capítulo III
Pessoal
Artigo 35.º
Carreira de vigilante da natureza
Artigo 36.º
Exercício da atividade inspetiva
Artigo 37.º
Conteúdo funcional e remuneração do pessoal das carreiras de inspeção da IRA
Anexo II
(a que se refere o artigo 9.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.