1 - À Direção de Serviços de Recursos Marinhos, Frota Pesqueira e Aquicultura, doravante designada por DSRMFPA, compete:
a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b) Propor o reconhecimento das associações de produtores, das organizações de produtores e das organizações interprofissionais, proceder ao respetivo registo, acompanhar e controlar a sua ação e, quando for caso disso, propor a cassação do reconhecimento emitido;
c) Desempenhar funções técnicas, no âmbito da gestão sustentável dos recursos marinhos e da gestão da frota de pesca regional, nomeadamente:
i) Promoção da elaboração de propostas de regulamentos e medidas que assegurem a proteção, conservação e gestão sustentável dos recursos marinhos, bem como colaborar com as entidades competentes na área de fiscalização das pescas;
ii) Implementação de medidas que, com base no princípio da precaução, permitam a diversificação da atividade da pesca e contribuam para assegurar práticas de pesca mais seletivas;
iii) Emissão de parecer técnico sobre pedidos de autorizações de pesca e emitir a documentação necessária ao licenciamento da atividade de captura de espécies de interesse comercial para fins científicos, bem como da atividade de captura de espécies destinadas aos estabelecimentos de aquicultura e da captura de espécies destinadas a aquários;
iv) Implementação de medidas necessárias à aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do direito nacional, comunitário e internacional, no âmbito dos recursos marinhos, das culturas marinhas e da frota de pesca;
v) Gestão da partilha de informação técnica, científica e económica da DRP no âmbito da cooperação institucional com organizações e instituições regionais, designadamente com a Universidade dos Açores e o IMAR - Instituto do Mar, bem como com organizações nacionais e internacionais, designadamente o Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) e Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT), de forma a reforçar o apoio à decisão na gestão sustentável dos recursos da região;
d) Promover a formação, aperfeiçoamento, reciclagem e certificação dos profissionais do setor das pescas;
e) Promover a gestão e certificação das embarcações afetas à formação profissional e à investigação científica afetas à DRP;
f) Assegurar o apoio técnico na área da aquicultura, incluindo a promoção da coordenação técnica em assuntos nacionais, europeus e internacionais relativos ao ordenamento e exercício da atividade da aquicultura, bem como apoiar a fileira da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura;
g) Efetuar a recolha de dados estatísticos do setor das pescas e assegurar a disponibilização atempada e adequada da respetiva informação;
h) Colaborar com a DSPEP na organização e gestão da participação da DRP nas diversas intervenções regionais cofinanciadas pelos diferentes fundos comunitários, em regime de gestão partilhada ou gestão direta;
i) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DSRMFPA;
j) Apoiar, em coordenação com os serviços da SRMP com competência na matéria, o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DSRMFPA, de modo a torná-los mais eficazes e eficientes;
k) Promover a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nas áreas das suas atribuições;
l) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRP;
m) Elaborar programas, projetos, estudos, normas, pareceres e informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;
n) Exercer as tarefas inerentes ao Programa Nacional de Recolha de Dados da Pesca, no âmbito do programa mínimo a que se refere o Regulamento (UE) 2017/1004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, que institui um quadro comunitário para a recolha e gestão dos dados essenciais à condução da Política Comum das Pescas e seus atos modificativos, e assegurar a disponibilização atempada e adequada da informação recolhida a pedidos de dados, designadamente da União Europeia e do CIEM;
o) Coordenar, analisar e informar, em articulação com as demais entidades competentes, sobre os procedimentos relativos à aprovação ou licenciamento dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, da indústria transformadora da pesca, lotas e mercados grossistas, bem como verificar, em cada momento, as respetivas condições de aprovação ou de licenciamento;
p) Elaborar estudos de situação e perspetivas, bem como propostas de medidas, tendentes a garantir o bom funcionamento e eficácia do mercado dos produtos da pesca e aquicultura, acompanhando a evolução dos níveis de abastecimento e do preço dos produtos da pesca, apoiando a ação e funcionamento das organizações de produtores;
q) Promover a definição das políticas e dos programas de desenvolvimento das atividades de culturas marinhas e propor as medidas adequadas à respetiva execução;
r) Promover o desenvolvimento do setor aquícola, através do apoio às empresas, da divulgação de informação específica e da interligação com a investigação;
s) Promover a coordenação técnica em assuntos nacionais, europeus e internacionais relativos ao ordenamento e exercício da atividade das fileiras da comercialização e transformação de produtos da pesca e da aquicultura;
t) Propor as medidas necessárias à aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do direito nacional e comunitário relativo às fileiras da comercialização e transformação de produtos da pesca e da aquicultura;
u) Colaborar com as demais entidades competentes, tendo em vista o estabelecimento, divulgação e aplicação de normas de transformação, comercialização e qualidade;
v) Promover os planos anuais de formação profissional na área das pescas;
w) Organizar e assegurar a recolha, tratamento e análise de elementos estatísticos relativamente à formação profissional na área das pescas;
x) Promover a articulação, em matéria de formação regional de pescas, com outras instituições congéneres;
y) Organizar e manter atualizado o registo das unidades de comercialização e da indústria transformadora da pesca, em terra e no mar;
z) Elaborar as listas dos estabelecimentos, lotas e mercados grossistas licenciados e registados;
aa) Colaborar com as demais entidades competentes, visando o estabelecimento, divulgação e aplicação de normas de transformação, comercialização e qualidade;
bb) Estudar e propor as medidas técnicas de gestão e conservação dos recursos vivos marinhos a aplicar à escala regional, nacional e da União Europeia, no âmbito da Política Comum das Pescas;
cc) Coordenar, participar e acompanhar todas as ações no domínio das pescas e da sustentabilidade dos recursos naturais, que se desenvolvam no plano da União Europeia e no plano internacional;
dd) Elaborar novas candidaturas a projetos, propondo desenvolver tarefas que concorram para a execução de políticas da responsabilidade da DRP, no âmbito da sua missão;
ee) Coordenar a execução técnica dos projetos em que a DRP participa, garantindo a organização de toda a informação produzida, elaborando os relatórios técnico-financeiros dos projetos e garantindo o reporte às autoridades de gestão;
ff) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DSRMFPA é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
3 - A DSRMFPA integra a Divisão de Licenciamentos e Gestão da Frota.