Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M

Orgânica da Secretaria Regional das Finanças

Data da última alteração:
2026-05-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
NATUREZA, MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Artigo 1.º
Natureza e missão
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Competências
Capítulo II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 4.º
Estrutura geral
Artigo 5.º
Serviços da administração direta
Artigo 6.º
Serviços da administração indireta
Artigo 7.º
Setor empresarial
Capítulo III
DOS SERVIÇOS
Secção I
DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Subsecção I
MISSÃO, ATRIBUIÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO REGIONAL DAS FINANÇAS
Artigo 8.º
Gabinete do Secretário Regional das Finanças
Artigo 9.º
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional das Finanças
Artigo 10.º
Unidade de Gestão da Secretaria Regional das Finanças
Subsecção II
MISSÃO DOS SERVIÇOS EXECUTIVOS E DE CONTROLO, AUDITORIA E DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 11.º
Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Artigo 12.º
Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2026/M - Diário da República n.º 87/2026, Série I de 2026-05-06, em vigor a partir de 2026-05-07, com efeitos a partir de 2026-03-10.
Artigo 13.º
Direção Regional de Estatística da Madeira
Artigo 14.º
Direção Regional do Património
Artigo 15.º
Direção Regional de Informática
Artigo 16.º
Direção Regional da Administração Pública
Artigo 17.º
Direção Regional dos Assuntos Europeus
Artigo 18.º
Inspeção Regional de Finanças
Artigo 19.º
Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança
Secção II
MISSÃO DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Artigo 20.º
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Artigo 21.º
Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM
Capítulo IV
PESSOAL
Artigo 22.º
Sistema de gestão de pessoal
Artigo 23.º
Regime de pessoal
Artigo 24.º
Carreiras subsistentes
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 25.º
Dotação de cargos de direção
Artigo 26.º
Reestruturação de serviços
Artigo 27.º
Norma transitória
Artigo 28.º
Procedimentos de pessoal pendentes
Artigo 29.º
Listas nominativas e afetação de pessoal
Artigo 30.º
Norma revogatória
Artigo 31.º
Entrada em vigor
Anexo I
Cargos de direção superior da administração direta
Anexo II
Cargos de direção superior da administração indireta
Anexo III
Cargos de direção superior e intermédia dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional das Finanças
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.