Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 61/82

Modalidades de selecção para ingresso e acesso do pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas

Data da última alteração:
1984-05-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
(Pessoal técnico superior)
Artigo 2.º
(Pessoal técnico)
Artigo 3.º
(Pessoal técnico-profissional e ou administrativo)
Artigo 4.º
(Pessoal operário e ou auxiliar)
Artigo 5.º
(Pessoal com regime especial)
Artigo 6.º
(Carreiras a extinguir)
Artigo 7.º
(Competência)
Artigo 8.º
(Disposições transitórias)
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