Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 41/90

Define a composição, competências e normas de funcionamento das juntas médicas

Data da última alteração:
2019-06-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Objecto
Artigo 3.º
Composição
Alterado pelo/a Artigo 192.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28, em vigor a partir de 2019-06-29, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 167.º do/a Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15, em vigor a partir de 2018-05-16
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 377/2007 - Diário da República n.º 216/2007, Série I de 2007-11-09, em vigor a partir de 2008-01-08
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Regulamentar n.º 36/91 - Diário da República n.º 148/1991, Série I-B de 1991-07-01, em vigor a partir de 1991-07-06
Artigo 4.º
Participação de especialidades
Artigo 5.º
Secções
Artigo 6.º
Competência
Artigo 7.º
Acidentes em serviço
Artigo 8.º
Funcionamento
Artigo 9.º
Apresentação à junta médica
Artigo 10.º
Falta de comparência à junta médica
Artigo 11.º
Deliberação
Artigo 12.º
Situações de deficientes
Artigo 13.º
Comunicação de deliberação
Artigo 14.º
Enxames requisitados pela junta médica
Artigo 15.º
Médicos
Artigo 16.º
Apoio administrativo
Artigo 17.º
Encargos
Artigo 18.º
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.