Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 30/2012

Orgânica da Direcção-Geral do Território

Data da última alteração:
2023-05-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 36/2023 - Diário da República n.º 102/2023, Série I de 2023-05-26, em vigor a partir de 2023-06-01
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 153/2015 - Diário da República n.º 153/2015, Série I de 2015-08-07, em vigor a partir de 2015-08-08
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
Director-geral
Artigo 5.º
Conselho científico
Artigo 6.º
Tipo de organização interna
Artigo 7.º
Delegações regionais
Artigo 8.º
Receitas
Artigo 9.º
Despesas
Artigo 10.º
Mapa de cargos de direcção
Artigo 11.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 12.º
Sucessão
Artigo 13.º
Critérios de selecção de pessoal
Artigo 14.º
Efeitos revogatórios
Artigo 15.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o artigo 7.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.