Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 35/2012

Orgânica da Direção-Geral das Artes

Data da última alteração:
2026-05-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão e atribuições
(em vigor a partir de: 2026-05-27)
Alterado pelo/a Artigo 164.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2026 - Diário da República n.º 101/2026, Série I de 2026-05-26, em vigor a partir de 2026-05-27, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 3.º
Órgãos
Artigo 4.º
Diretor-Geral
Artigo 5.º
Tipo de organização interna
Artigo 6.º
Receitas
Artigo 7.º
Despesas
Artigo 8.º
Mapa de cargos de direção
Artigo 9.º
Sucessão
Artigo 10.º
Critérios de seleção de pessoal
Artigo 11.º
Efeitos revogatórios
Artigo 12.º
Entrada em vigor
Anexo
Mapa a que se refere o artigo 8.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.