Versão consolidada
Decreto n.º 2-C/2020

Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Data da última alteração:
2020-04-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aplicação territorial
Artigo 3.º
Confinamento obrigatório
Artigo 4.º
Dever especial de proteção
Artigo 5.º
Dever geral de recolhimento domiciliário
Artigo 6.º
Limitações especiais aplicáveis no concelho de Ovar
Artigo 7.º
Execução a nível local
Artigo 8.º
Teletrabalho
Artigo 9.º
Encerramento de instalações e estabelecimentos
Artigo 10.º
Suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho
Artigo 11.º
Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços
Artigo 12.º
Efeitos sobre contratos de arrendamento e outras formas de exploração de imóveis
Artigo 13.º
Comércio eletrónico e serviços à distância ou através de plataforma eletrónica
Artigo 14.º
Vendedores itinerantes
Artigo 15.º
Disponibilização do livro de reclamações no formato físico
Artigo 16.º
Aluguer de veículos de passageiros sem condutor
Artigo 17.º
Exercício de atividade de comércio a retalho em estabelecimentos de comércio por grosso
Artigo 18.º
Restrições de acesso a estabelecimentos de comércio por grosso e mercados
Artigo 19.º
Exercício de atividade funerária
Artigo 20.º
Autorizações ou suspensões em casos especiais
Artigo 21.º
Regras de segurança e higiene
Artigo 22.º
Atendimento prioritário
Artigo 23.º
Livre circulação de mercadorias
Artigo 24.º
Serviços públicos
Artigo 25.º
Regime excecional de atividades de apoio social
Artigo 26.º
Reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho
Artigo 27.º
Serviços essenciais
Artigo 28.º
Eventos de cariz religioso e culto
Artigo 29.º
Proteção Individual
Artigo 30.º
Garantia de saúde pública
Artigo 31.º
Suspensão excecional da cessação de contratos de trabalho
Artigo 32.º
Suspensão da obrigatoriedade de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego
Artigo 33.º
Administração Interna
Artigo 34.º
Defesa Nacional
Artigo 35.º
Acesso ao direito e aos tribunais
Artigo 36.º
Transportes
Artigo 37.º
Agricultura
Artigo 38.º
Mar
Artigo 39.º
Energia e Ambiente
Artigo 40.º
Requisição civil
Artigo 41.º
Proteção Civil
Artigo 42.º
Artigo 43.º
Regime excecional
Artigo 44.º
Licenças e autorizações
Artigo 45.º
Regulamentos e atos de execução
Artigo 46.º
Fiscalização
Artigo 47.º
Dever de colaboração
Artigo 48.º
Salvaguarda de medidas
Artigo 49.º
Norma revogatória
Artigo 50.º
Entrada em vigor
Anexo I
Anexo II
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.